
Parecer 9767/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 3357/2022
Autor: Deputado William Brígido
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE ALTERA A LEI Nº 14.490, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE CRIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE, O CENTRO DE APOIO TOXICOLÓGICO DO ESTADO - CEATOX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PARA QUE O CEATOX, ENCAMINHE À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO, NÚMEROS DE NOTIFICAÇÕES DECORRENTES DO CONTATO COM AGROTÓXICOS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2022. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 3357/2022, de autoria do Deputado William Brígido.
O Projeto de Lei original versa sobre o encaminhamento à Assembleia Legislativa de Pernambuco de números referentes a notificações decorrentes do contato com agrotóxicos no estado.
A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. A fim de adequar a redação da proposta ao que dispõe a Lei Complementar nº 171/2011, a CCLJ apresentou e aprovou o Substitutivo nº 01/2022. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) afirma que, nos países em desenvolvimento, os agrotóxicos causam 70 mil intoxicações agudas e crônicas por ano e que evoluem para óbito. Outros mais de sete milhões de casos de doenças agudas e crônicas não fatais também são registrados. O Brasil vem sendo o país com maior consumo destes produtos desde 2008, em decorrência do desenvolvimento do agronegócio no setor econômico, havendo sérios problemas quanto ao uso de agrotóxicos no país.
A exposição aos agrotóxicos pode causar uma série de doenças, dependendo do produto que foi utilizado, do tempo de exposição e da quantidade de produto absorvido pelo organismo.
Diante disso, o presente Substitutivo pretende alterar a Lei nº 14.490, de 29 de novembro de 2011, que cria, no âmbito da Secretaria de Saúde, o Centro de Apoio Toxicológico do Estado – CEATOX, a fim de determinar o envio, à Comissão de Saúde e Assistência Social da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, de dados estatísticos referente às notificações decorrentes do contato com defensivos agrícolas no estado.
Dessa forma, a proposta contribui para melhorar a transparência e a fiscalização sobre o uso de agrotóxicos em nosso estado, de modo a incentivar o uso mais criterioso desses produtos, buscando diminuir os danos que podem trazer à saúde das pessoas e dos animais e ao meio ambiente.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3357/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que contribui para reforçar a fiscalização parlamentar e o controle social sobre o uso de agrotóxicos no Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 3357/2022, de autoria do Deputado William Brígido.
Histórico