Brasão da Alepe

PROJETO DE RESOLUÇÃO 785/2023

Dispõe sobre a implantação do “Programa de Boas Práticas em Resíduos Sólidos (BPRS)” no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

Texto Completo

     Art. 1° Institui o Programa de Boas Práticas em Resíduos Sólidos na Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Para a Implantação do Programa de Boas Práticas em Resíduos Sólidos, será criado um grupo de trabalho.

     I - o grupo de trabalho será composto, prioritariamente, por 7 (sete) funcionários da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco; e

     II - o grupo de trabalho de que trata este artigo ficará responsável pela produção e elaboração do diagnóstico e do plano de ação.

     Art. 3º É dever desta Assembleia Legislativa:

     I - implantar a coleta seletiva no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco;

     II - empreender ações indutoras para destinação final ambientalmente adequada dos seus resíduos sólidos;

     III - sensibilizar e conscientizar seus funcionários sobre suas responsabilidades na gestão de resíduos sólidos, em especial na coleta seletiva e nos sistemas de responsabilidade pós-consumo;

     IV - disseminar informações e orientações sobre a participação de consumidores, fornecedores, distribuidores e importadores nos sistemas de responsabilidade pós-consumo; e

     V - priorizar a aquisição de insumos oriundos da reciclagem.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: João Paulo

Justificativa

A preocupação com a preservação do meio ambiente e com a poluição ocasionada pelos diversos tipos de resíduos que produzimos todos os dias despertou a necessidade de não só observarmos passivamente a situação, como buscarmos alternativas para diminuir os impactos gerados.

Segundo o estudo do WWF “World Wildlife Fund’’, o tempo de decomposição de um copo descartável pode chegar até 400 anos e mais de 104 milhões de toneladas de plástico irão poluir nossos ecossistemas até 2030, caso nenhuma mudança ocorra na nossa relação com o material.

Uma alternativa que diminui a quantidade de resíduos descartados em aterros sanitários, aterros controlados ou descarte irregular é a coleta seletiva. Esse tipo de coleta traz ainda em seu bojo, a geração de emprego e renda para famílias que se ocupam da coleta, separação e até mesmo transformação desses resíduos, aumenta postos de trabalho nas fábricas e indústrias que reutilizarão estes materiais. Além disso, estes resíduos também retornam ao mercado de consumo poupando o meio ambiente, diminuindo a utilização de recursos naturais, a poluição e melhorando a qualidade de nosso meio ambiente.

Ressalte-se ainda que, frente a grande diversidade de materiais que descartamos todos os dias, é importante conhecer para separar, pois quando não há separação, um material pode contaminar ou sujar o outro, impossibilitando seu reaproveitamento.

Assim, para que diversos materiais possam ser reaproveitados, reciclados, é importante que as pessoas tenham informações para separá-los de maneira adequada.

O presente projeto levará a todos os envolvidos as informações necessárias para que estas possam separar resíduos dentro da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e repassar conhecimentos para suas famílias objetivando aumentar o poder de alcance das atividades, fazendo com que elas também contribuam nos cuidados com o nosso meio ambiente.

Assim sendo, os deputados e funcionários da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, servirão de referência para a sociedade pernambucana ao diminuir a produção de resíduos e dando a destinação adequada aos mesmos.

Histórico

[01/06/2023 07:05:15] PUBLICADO
[31/05/2023 10:30:55] ASSINADO
[31/05/2023 10:39:56] ENVIADO P/ SGMD
[31/05/2023 15:06:54] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[31/05/2023 16:52:04] DESPACHADO
[31/05/2023 16:52:40] EMITIR PARECER
[31/05/2023 19:02:34] ENVIADO PARA PUBLICA��O

João Paulo
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 01/06/2023 D.P.L.: 19
1ª Inserção na O.D.:




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