Brasão da Alepe

Parecer 9727/2022

Texto Completo

 

PARECER Nº ________

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Projeto de Lei Ordinária nº 3565/2022

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Origem: Poder Executivo

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3565/2022, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 10.126.000,00 em favor do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 3565/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 10.126.000,00 em favor do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. A proposição tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do art. 21 da Constituição Estadual.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A presente proposição normativa visa à abertura, ao Orçamento Fiscal do Estado, de Crédito Suplementar, relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 10.126.000,00 (dez milhões, cento e vinte e seis mil reais), em favor do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.

O referido Crédito Suplementar, conforme a justificativa da proposição, permitirá a transferência recursos financeiros necessários a apoiar a totalidade dos municípios pernambucanos para a implantação de Cozinhas Comunitárias em cada um deles.

Os recursos orçamentários em questão serão repassados pelo Sistema de Transferência do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os fundos de assistência social de cada município.

As Cozinhas Comunitárias são equipamentos de educação e segurança alimentar e nutricional, com capacidade de produção de refeições diárias. Funcionam, portanto, como importantes recursos estratégicos para o enfrentamento à crise que atinge a população em situação de extrema pobreza, além de fortalecer a inclusão social produtiva e a identidade comunitária.

Nota-se, portanto, que a proposição é de grande relevância, uma vez que contribui para fortalecer e ampliar a Rede de Segurança Alimentar e Nutricional – SAN de Pernambuco.

 

2.2. Voto do Relator

 

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 3565/2022, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que contribui para combater a insegurança alimentar e nutricional no Estado de Pernambuco

3. Conclusão da Comissão

 

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3565/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

Histórico

[16/08/2022 13:29:26] ENVIADA P/ SGMD
[16/08/2022 17:04:58] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/08/2022 17:05:44] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[17/08/2022 09:48:57] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.