
Parecer 9726/2022
Texto Completo
PARECER Nº __________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Projeto de Lei Ordinária Nº 3564/2022
Autor: Governador do Estado de Pernambuco
Origem: Poder Executivo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3564/2022, que altera a Lei nº 13.235, de 24 de maio de 2007, que ratifica o Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de Pernambuco e os Municípios do Recife e de Olinda, visando à criação do consórcio público denominado Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
- Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária No 3564/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
A proposição foi analisada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete verificar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que visa prorrogar os mandatos dos atuais membros do Conselho Superior de Transporte Metropolitano até 30 de junho de 2023 em razão da impossibilidade de realizar o processo de escolha dos membros durante o período de emergência sanitária decorrente da pandemia da COVID-19.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) é órgão fundamental para a regulação e fiscalização do serviço público de transporte do Grande Recife, delegado por meio do Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM). Nesse sentido, o conselho é responsável por uma série de deliberações e diligências no que se refere, por exemplo, à fixação das tarifas a serem cobradas dos usuários e à mediação de solução de conflitos entre os operadores e o CTM.
Além disso, também cabe ressaltar que o CSTM é competente para exercer regulação normativa relativa ao sistema de transporte público, estabelecendo, mediante normas gerais, diretrizes e padrões do serviço a serem observados pelos operadores, bem como para aprovar e propor a extinção do contrato de concessão com qualquer dos operadores, após processo administrativo assecuratório do contraditório e da ampla defesa.
Apesar a importância da atuação do órgão, observa-se que os mandatos dos membros do conselho encontram-se expirados, tendo em vista a impossibilidade de realizar os processos e etapas de escolha durante o período de calamidade pública e emergência sanitária decorrentes da pandemia da CODID-19 nos últimos anos.
Sendo assim, a proposição em discussão visa prorrogar o mandato dos membros atuais do CSTM até 30 de junho de 2023, tendo em vista a garantia de continuidade das discussões e deliberações sobre o transporte público da Região Metropolitana do Recife, bem como o atendimento às necessidades do usuário, foco do serviço público.
2.2. Voto do Relator
O relator entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3564/2022 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que garante a continuidade das diligências e deliberações a respeito do transporte público na Região Metropolitana do Recife, com o intuito de preservar a qualidade da prestação do serviço público e o atendimento dos usuários do sistema.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária No 3564/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
Histórico