
Parecer 9688/2022
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3335/2022
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputado Antônio Moraes
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3335/2022, que declara de Utilidade Pública o Instituto Semeador - ISEM. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 3335/2022, de autoria do Deputado Antônio Moraes.
A iniciativa tem o objetivo de declarar de utilidade pública o Instituto Semeador - ISEM, inscrito no CNPJ sob o nº 37.059.707/0001-83, com sede na Travessa João Francisco, nº 44-B, Centro, no Município de Macaparana, Estado de Pernambuco, CEP 55865-000.
O projeto encontra-se em consonância com a Lei Estadual nº 15.289, de 12 de maio de 2014, que regulamenta o art. 238 da Constituição do Estado, estabelecendo normas relativas à declaração de utilidade pública de associações civis e fundações privadas sem fins econômicos.
Segundo o art. 1º da referida lei, a declaração de utilidade pública poderá servir de base jurídica para a concessão de incentivos, dotações, doações, isenções fiscais e recebimento de subvenções.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 desse Regimento, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente projeto de lei quanto à adequação à legislação financeira e tributária.
O autor da proposição, Deputado Antônio Moraes, na justificativa apresentada junto ao projeto, explicita a importância e as contribuições do Instituto Semeador para a sociedade pernambucana:
Durante o biênio 2020-2021, o Instituto Semeador desenvolveu 6 Projetos Sociais que estreitou o relacionamento com centenas de famílias vulneráveis. Com a elaboração do Planejamento Estratégico para o triênio 2022-2024, a Instituição unifica alguns projetos já executados, com o objetivo de desenvolver programas sociais assistenciais integrais em conformidade com sua missão, visão e valores.
Com relação à temática desta Comissão, cumpre destacar que a proposta em análise não visa constituir obrigações para que o Estado de Pernambuco conceda quaisquer tipos de benefícios para o Instituto Semeador. Ou seja, a declaração de utilidade pública poderá servir tão somente para facilitar eventuais transferências de recursos para a entidade.
Assim, o projeto de lei em discussão não gera despesas para o Estado e tampouco trata de renúncia de receitas ou de matéria tributária.
Dessa forma, considerando as competências desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, não enxergo óbices para a aprovação da proposição na forma como ela se apresenta.
Fundamentado no exposto, e considerando a inexistência de conflitos com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3335/2022, submetido à apreciação.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 3335/2022, de autoria do Deputado Antônio Moraes, está em condições de ser aprovado.
Recife, 16 de agosto de 2022.
Histórico