
Parecer 9716/2022
Texto Completo
PARECER Nº __________/2022
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3565/2022, de autoria do Poder Executivo.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 10,126 milhões em favor do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 3565/2022, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 106/2022, de 1º de agosto de 2022.
O Projeto em referência pretende abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 10,126 milhões em favor do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 23 e o art. 24, Inciso II, da Constituição Federal, art. 19, caput, §1º, Inciso I, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. O presente Projeto de Lei observa a tramitação em Regime de Urgência, de acordo com o art. 21 da Constituição do Estado.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de abrir crédito suplementar relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, no valor de R$ 10.126.000,00 (dez milhões, cento e vinte e seis mil reais), para apoiar todos os municípios pernambucanos na implantação de Cozinhas Comunitárias em cada um deles, com capacidade de produção de refeições diárias para beneficiar a população em extrema pobreza que vem passando por uma crise alimentar em meio à crise financeira verificada em todos os municípios do Estado. Com o claro objetivo de buscar garantir aos grupos vulneráveis à insegurança alimentar e nutricional a promoção do Direito Humano à Alimentação Nutricional Adequada – DHANA, sendo essa intenção, claramente benéfica para os Municípios e sua população.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3565/2022, de autoria do Poder Executivo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 3565/2022, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.
Histórico