
Parecer 9709/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 3566/2022
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera o art. 15 da Lei Complementar n° 30, de 2 de janeiro de 2001, que cria o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar No 3566/2022, de autoria do Governador do Estado.
O Projeto em questão altera o art. 15 da Lei Complementar n° 30, de 2 de janeiro de 2001, que cria o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro 2001, criou o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco (Sassepe), instrumento próprio de assistência médica para o servidor público estadual e seus dependentes. Em seu art. 15, a norma elenca as fontes de receita responsáveis pelo custeio do sistema.
A proposição em análise altera a redação do § 12 do art. 15 da Lei Complementar nº 30/2001, de modo a autorizar o Poder Executivo Estadual a contribuir com repasses extras que totalizem até 168 milhões de reais para o custeio do Sassepe, excepcionalmente para o exercício de 2022.
A iniciativa tem por objetivo viabilizar diversas ações que foram implementadas para garantir eficiência e qualidade no atendimento à saúde dos beneficiários do Sistema. Dessa forma, fica justificada a aprovação do Projeto de Lei Complementar em questão.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar Nº 3566/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao autorizar a ampliação da parcela de contribuição do Poder Executivo para o custeio das despesas do Sassepe, fortalecendo o sistema e beneficiando os seus usuários.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº 3566/2022, de autoria do Governador do Estado.
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