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PROJETO DE RESOLUÇÃO 770/2023

Altera a Resolução nº 1.891, de 18 de janeiro de 2023, que institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a fim de dispor sobre as atribuições da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular da Assembleia Legislativa de Pernambuco e dá outras providências.

Texto Completo

     Art. 1º A Resolução nº 1.891, de 18 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 110. ........................................................................................................

........................................................................................................................

IV - sistema penitenciário e direitos das pessoas privadas de liberdade; (NR)

.........................................................................................................................

XI - apreciação, monitoramento e avaliação da Política Estadual de Direitos Humanos, em articulação com o Conselho Estadual de Direitos Humanos; (NR)

XII - sugestões legislativas apresentadas pelos cidadãos, na forma do art. 232; e (NR)

XIII - Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo. (AC)

.......................................................................................................................”

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Dani Portela

Justificativa

     O presente Projeto de Resolução visa ampliar as matérias de apreciação da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular da Assembleia Legislativa de Pernambuco, incluindo o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Esta iniciativa é de grande importância, uma vez que está em consonância com a Resolução N. 119 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e da Lei Federal nº 12.594/2012, que estabelece a obrigatoriedade de os Planos de Atendimento Socioeducativo preverem ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte para os adolescentes atendidos.

     O acompanhamento da execução dos Planos de Atendimento Socioeducativo pelos Poderes Legislativos federal, estaduais, distrital e municipais, conforme previsto no parágrafo único do art. 8º da referida Lei, é fundamental para garantir a efetivação dos direitos e a promoção do desenvolvimento integral de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Dessa forma, ao incluir o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo nas matérias de apreciação da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, o projeto fortalece o papel desse colegiado na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente em Pernambuco.

     Além disso, a aprovação deste Projeto de Resolução contribui para o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao atendimento socioeducativo, assegurando que os órgãos responsáveis cumpram com suas atribuições e responsabilidades. A fiscalização e o acompanhamento dessas políticas por parte da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular permitirão a identificação de possíveis falhas e lacunas, bem como a proposição de melhorias e aprimoramentos na gestão e implementação das ações e programas socioeducativos.

     Portanto, a aprovação desta proposição é crucial para garantir a efetividade e a qualidade do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo em Pernambuco, para atender os três objetivos das medidas socioeducativas, que estão definidas na Lei Federal nº 1º / § 2º , da 12.594/2012 quanto à:

I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;

II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e

III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

     Ao possibilitar o acompanhamento e a fiscalização dessas políticas públicas por parte da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, este projeto demonstra o compromisso do Estado de Pernambuco com a promoção da justiça social e o respeito aos direitos humanos.

     Outrossim, a iniciativa promove uma alteração no inciso IV do art. 110 tão somente para ajustar a terminologia utilizada no dispositivo, substituindo-se a expressão “direitos dos detentos” por “direitos das pessoas privadas de liberdade”, que tem sido utilizada em leis, documentos oficiais e trabalhos acadêmicos contemporâneos, nacionais e internacionais, com o objetivo de diminuir a forte estigmatização sofrida por esse grupo da população, a partir da compreensão de que “as pessoas cumprindo pena no sistema penitenciário estão privadas apenas de sua liberdade, mas não dos direitos sociais inerentes à sua condição de sujeitos de direitos”[1], não obstante se considere que a mudança terminológica deva ser acompanhada de outras iniciativas concretas para que mudanças substanciais ocorram nesse contexto.

     Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos(as) Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa.

[1] LERMEN, Helena Salgueiro; GIL, Bruna Laudissi; CÚNICO, Sabrina Daiana; JESUS, Luciana Oliveira de. Saúde no cárcere: análise das políticas sociais de saúde voltadas à população prisional brasileira. In: Physis: Revista de Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, 25 [3]: 905-924, 2015.

Histórico

[23/05/2023 17:02:16] ASSINADO
[23/05/2023 17:05:51] ENVIADO P/ SGMD
[30/05/2023 11:59:26] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[30/05/2023 18:22:45] DESPACHADO
[30/05/2023 18:22:57] EMITIR PARECER
[30/05/2023 19:02:11] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[31/05/2023 01:21:48] PUBLICADO

Dani Portela
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 31/05/2023 D.P.L.: 18
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.