Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 739/2023

Determina a inclusão do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena no programa de formação continuada destinado aos professores integrantes do quadro do magistério da Secretaria Estadual de Educação do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Os professores integrantes do quadro do magistério da Secretaria Estadual de Educação do Estado de Pernambuco deverão receber formação continuada para o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, em observância ao art. 26-A da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

     Parágrafo único. A inclusão das disciplinas previstas no caput visa proporcionar a formação teórica necessária para que os profissionais abordem as matérias em ambiente escolar.

     Art. 2º O conteúdo programático a que se refere esta Lei terá por objetivo resgatar as contribuições dos negros e povos indígenas na formação social, econômica, política, cultural e histórica de Pernambuco e do Brasil.

     Parágrafo único. O conteúdo programático abordará, dentre outros temas:

     I - o estudo da história da África e dos africanos;

     II - o estudo das sociedades indígenas originárias;

     III - a luta dos negros e dos povos indígenas em Pernambuco e no Brasil;

     IV - a cultura negra e indígena brasileira; e

     V - o negro e o índigena na formação das sociedades pernambucana e nacional.                

     Art. 3º A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa.

     Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Dani Portela

Justificativa

    O presente projeto de lei tem por intuito assegurar a inserção do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena no programa de formação continuada destinado aos professores integrantes do quadro do magistério da Secretaria Estadual de Educação do Estado de Pernambuco, como forma de viabilizar-se a efetiva concretização de preceito contido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (artigo 26-A da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996).

     Ademais, a Lei Federal nº 10.639/03 que tornou obrigatório no país o ensino de História e de Cultura Afro-Brasileira e Africana nas escolas, não é devidamente efetivada, apesar de ter completado 16 anos em 2019.

     Desse modo, o presente projeto de lei visa que o conteúdo programático a ser implementado incentive a efetividade da Lei Federal, pois sendo abarcado no programa de formação continuada destinados aos professores integrantes do quadro do magistério estadual, haverá subsídio para aplicar o assunto em sala de aula, visto que haverá formação de professores reflexivos, capazes de tratar também, pedagogicamente, as questões raciais no âmbito escolar.

   É fato que o ensino da História e da Cultura Afro-Brasileira e Indígena, que também que também é base da cultura brasileira, contribui para a reflexão, o despertar da consciência antirracista e da mudança nas formas e práticas de comportamento, colaborando enquanto instrumento de combate à discriminação racial em suas variadas formas.

     Além de representar uma ação afirmativa da mais alta relevância, a iniciativa em cotejo garante a qualidade do ensino nas escolas pernambucanas. De certo, a capacitação e constante atualização do conhecimento dos educadores é o ponto de partida para a formação de uma futura sociedade mais humana e consciente.

     Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa.

Histórico

[23/05/2023 15:48:45] ASSINADO
[23/05/2023 15:48:59] ENVIADO P/ SGMD
[23/05/2023 16:33:32] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/05/2023 16:49:08] DESPACHADO
[23/05/2023 16:49:28] EMITIR PARECER
[23/05/2023 17:13:44] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[24/05/2023 01:51:52] PUBLICADO

Dani Portela
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 24/05/2023 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.