
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 762/2023
Dispõe sobre a vedação do uso de novas formas de flexão de gênero das palavras da língua portuguesa, nas comunicações oficiais da Administração Pública do Estado de Pernambuco, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas no país, na forma que menciona.
Texto Completo
Art. 1º Fica vedada a utilização de novas formas de flexão de gênero das palavras da Língua Portuguesa nas comunicações oficiais da Administração Pública do Estado de Pernambuco, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas no país.
Parágrafo único. A vedação de que trata o caput se aplica a todas as comunicações oficiais da Administração Pública de Pernambuco, seja ela veiculada por meio digital ou físico, bem como editais de concurso público, publicidade, ofícios e similiares.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Em consonância com projetos que estão em tramitação por todo país, a saber o Poder Legislativo do Rio de Janeiro, submetemos esse projeto de Lei para apreciação da Casa.
O que se observa, atualmente, é a destruição sistemática de nossos valores e cultura, em todos os níveis, com destaque especial para a nossa Língua materna que sofre pressão de grupos pequenos que pretendem derrubar a norma culta para implementar uma degeneração chamada de linguagem neutra.
Assim, apresentamos a proposta sobre vedação de quaisquer utilizações equivocadas de flexão de gênero na Administração pública de Pernambuco, como forma de defesa não somente da educação correta e regular de nossa Língua, como também da obrigação de proteger o patrimônio cultural do país.
Histórico
Pastor Cleiton Collins
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/05/2023 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |