Brasão da Alepe

Parecer 9707/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3564/2022

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 13.235, de 24 de maio de 2007, que ratifica o Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de Pernambuco e os Municípios do Recife e de Olinda, visando à criação do consórcio público denominado Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife-CTM. aTENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3564/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

O Projeto de Lei ora em análise tem por objetivo prorrogar os mandatos dos atuais membros do Conselho Superior de Transporte Metropolitano até 30 de junho de 2023, sob pena de prejudicar as discussões e deliberações sobre o serviço de transporte público na Região Metropolitana do Recife.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita em regime de urgência.

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

O processo de escolha dos membros do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) deve realizar-se por meio da 4ª Conferência Metropolitana de Transporte e as quatorze plenárias regionais preparatórias. No entanto, em virtude do Estado de Emergência em Saúde Pública no Estado de Pernambuco, decorrente da pandemia do COVID-19, a seleção dos membros do CSTM ficou impedida de acontecer em tempo hábil, uma vez que o curto prazo para cumprimento das etapas não seria cumprido em razão da necessidade de contratação de plataforma tecnológica para realização do processo de forma remota.

Diante disso, o Projeto de Lei em discussão visa, excepcionalmente, prorrogar os mandatos dos atuais membros do CSTM até 30 de junho de 2023, sob pena de prejudicar as discussões e deliberações, inclusive as que geram atos normativos, sobre o serviço de transporte público na Região Metropolitana do Recife (RMR), prejudicando diretamente a vida de milhares de usuários e cidadãos pernambucanos.

Nesse contexto, cabe ressaltar que, dentre outras atribuições, o CSTM é responsável por fixar a política tarifária, mediar a solução de conflitos, exercer regulação normativa, aprovar e propor a extinção do contrato de concessão com qualquer dos operadores e fiscalizar a aplicabilidade dos reajustes deferidos pelo Consórcio de Transporte Metropolitano.

Por fim, cabe relembrar que, somente no Grande Recife, são transportados diariamente no sistema coletivo cerca de 1,7 milhão de passageiros em 400 linhas, representando aproximadamente 25 mil viagens por dia, o que reforça a necessidade de garantir a continuidade administrativa de seu órgão diretivo superior. 

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3564/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que atende ao interesse público, na medida em que a prorrogação do mandato dos atuais membros do Conselho Superior de Transporte Metropolitano garante, de forma excepcional, até 2023, a continuidade das deliberações sobre questões do serviço de transporte público, evitando prejuízos aos usuários e aos cidadãos pernambucanos.

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3564/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

Histórico

[16/08/2022 10:43:51] ENVIADA P/ SGMD
[16/08/2022 17:02:35] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/08/2022 17:05:21] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[17/08/2022 09:37:13] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.