
Parecer 9704/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3477/2022
Autoria: Deputada Juntas
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR O DIA ESTADUAL DE COMBATE AO TRANSFEMINICÍDIO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3477/2022, de autoria da Deputada Juntas.
O Projeto de Lei versa sobre a instituição do Dia Estadual de Combate ao Transfeminicídio.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei ora em análise tem por objetivo instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual de Combate ao Transfeminicídio, a ser realizado, anualmente, em 24 de junho.
Segundo a ONG Internacional Transgender Europe, o Brasil é o país onde mais ocorrem assassinatos de travestis e transexuais em todo o mundo. O termo transfeminicídio tem sido utilizado para fazer referência aos assassinatos cometidos contra a população trans, reforçando que a motivação da violência advém do gênero.
Em Pernambuco, a morte de Roberta Silva, travesti em situação de rua que foi queimada viva em plena via pública, no Cais de Santa Rita, em Recife, falecendo semanas após o atentado, revelou-se um brutal caso de transfeminicídio. Episódios como esse escancaram a dificuldade do Estado em proteger a vida e garantir políticas públicas que promovam a cidadania, a empregabilidade e qualidade de vida para essas pessoas.
Diante disso, o Projeto de Lei aqui analisado pode contribuir para superar os desafios de reduzir a violência, a criminalidade e o assassinato em função da identidade de gênero em Pernambuco, dando maior visibilidade ao tema.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3477/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois a criação do Dia Estadual de Combate ao Transfeminicídio contribui para a promoção de atividades de reflexão sobre a importância do combate ao transfeminicídio na nossa sociedade, contribuindo para dar a este tema a relevância que merece.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3477/2022, de autoria da Deputada Juntas.
Histórico