Brasão da Alepe

Parecer 9704/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3477/2022

Autoria: Deputada Juntas

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR O DIA ESTADUAL DE COMBATE AO TRANSFEMINICÍDIO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3477/2022, de autoria da Deputada Juntas.

O Projeto de Lei versa sobre a instituição do Dia Estadual de Combate ao Transfeminicídio.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Projeto de Lei ora em análise tem por objetivo instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual de Combate ao Transfeminicídio, a ser realizado, anualmente, em 24 de junho.

Segundo a ONG Internacional Transgender Europe, o Brasil é o país onde mais ocorrem assassinatos de travestis e transexuais em todo o mundo. O termo transfeminicídio tem sido utilizado para fazer referência aos assassinatos cometidos contra a população trans, reforçando que a motivação da violência advém do gênero.

Em Pernambuco, a morte de Roberta Silva, travesti em situação de rua que foi queimada viva em plena via pública, no Cais de Santa Rita, em Recife, falecendo semanas após o atentado, revelou-se um brutal caso de transfeminicídio. Episódios como esse escancaram a dificuldade do Estado em proteger a vida e garantir políticas públicas que promovam a cidadania, a empregabilidade e qualidade de vida para essas pessoas.

Diante disso, o Projeto de Lei aqui analisado pode contribuir para superar os desafios de reduzir a violência, a criminalidade e o assassinato em função da identidade de gênero em Pernambuco, dando maior visibilidade ao tema.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3477/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois a criação do Dia Estadual de Combate ao Transfeminicídio contribui para a promoção de atividades de reflexão sobre a importância do combate ao transfeminicídio na nossa sociedade, contribuindo para dar a este tema a relevância que merece.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3477/2022, de autoria da Deputada Juntas.

Histórico

[16/08/2022 10:42:54] ENVIADA P/ SGMD
[16/08/2022 17:21:22] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/08/2022 17:21:32] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[17/08/2022 09:35:16] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.