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Parecer 9699/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3335/2022

Autoria: Deputado Antônio Moraes

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Declara de Utilidade Pública o Instituto Semeador-ISEM. aTENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3335/2022, de autoria do deputado Antônio Moraes.

O Projeto de Lei ora em análise visa declarar de Utilidade Pública o Instituto Semeador-ISEM.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A propositura tem o intuito de declarar como de Utilidade Pública o Instituto Semeador-ISEM, com sede no município pernambucano de Macaparana.

A declaração de utilidade pública encontra-se regulada pela Lei nº 15.289/2014 e é destinada às associações civis e fundações privadas sem fins econômicos, com sede ou filial no Estado de Pernambuco, para efeito de incentivos, dotações, doações, isenções fiscais e recebimento de subvenções, desde que cumpridos os requisitos exigidos legalmente.

O Instituto Semeador-ISEM é uma entidade social sem fins lucrativos, que desenvolve projetos sociais, programas socioassistenciais e ações humanitárias para combater a pobreza material e espiritual, tendo como alvo comunidades com índices elevados de desigualdade.

O projeto foi criado em janeiro de 2019 pelo empresário Everaldo Júnior, inicialmente com o nome de Semeador de Nazaré, com o objetivo de evangelizar comunidades socialmente vulneráveis. Após um ano de atuação, em 04 de março de 2020, o Projeto Semeador tornou-se o Instituto Semeador-ISEM, que durante o biênio 2020-2021, desenvolveu seis Projetos Sociais que impactaram diretamente centenas de famílias em situação de vulnerabilidade social.

Nesse contexto, no intuito de valorizar e reconhecer o trabalho realizado pelo Instituto Semeador-ISEM em prol da transformação social de famílias pernambucanas em situação de pobreza, a proposição em apreço declara a entidade sem fins lucrativos como de Utilidade Pública, habilitando-a a desfrutar dos benefícios legalmente garantidos às instituições deste tipo.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3335/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que, ao declarar a entidade sem fins lucrativos Instituto Semeador-ISEM, como de Utilidade Pública, contribui para reconhecer e fortalecer a atuação da instituição no estado de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3335/2022, de autoria do deputado Antônio Moraes.

Histórico

[16/08/2022 10:23:53] ENVIADA P/ SGMD
[16/08/2022 17:00:19] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/08/2022 17:00:23] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[17/08/2022 09:32:26] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.