
Parecer 9699/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3335/2022
Autoria: Deputado Antônio Moraes
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Declara de Utilidade Pública o Instituto Semeador-ISEM. aTENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3335/2022, de autoria do deputado Antônio Moraes.
O Projeto de Lei ora em análise visa declarar de Utilidade Pública o Instituto Semeador-ISEM.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A propositura tem o intuito de declarar como de Utilidade Pública o Instituto Semeador-ISEM, com sede no município pernambucano de Macaparana.
A declaração de utilidade pública encontra-se regulada pela Lei nº 15.289/2014 e é destinada às associações civis e fundações privadas sem fins econômicos, com sede ou filial no Estado de Pernambuco, para efeito de incentivos, dotações, doações, isenções fiscais e recebimento de subvenções, desde que cumpridos os requisitos exigidos legalmente.
O Instituto Semeador-ISEM é uma entidade social sem fins lucrativos, que desenvolve projetos sociais, programas socioassistenciais e ações humanitárias para combater a pobreza material e espiritual, tendo como alvo comunidades com índices elevados de desigualdade.
O projeto foi criado em janeiro de 2019 pelo empresário Everaldo Júnior, inicialmente com o nome de Semeador de Nazaré, com o objetivo de evangelizar comunidades socialmente vulneráveis. Após um ano de atuação, em 04 de março de 2020, o Projeto Semeador tornou-se o Instituto Semeador-ISEM, que durante o biênio 2020-2021, desenvolveu seis Projetos Sociais que impactaram diretamente centenas de famílias em situação de vulnerabilidade social.
Nesse contexto, no intuito de valorizar e reconhecer o trabalho realizado pelo Instituto Semeador-ISEM em prol da transformação social de famílias pernambucanas em situação de pobreza, a proposição em apreço declara a entidade sem fins lucrativos como de Utilidade Pública, habilitando-a a desfrutar dos benefícios legalmente garantidos às instituições deste tipo.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3335/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que, ao declarar a entidade sem fins lucrativos Instituto Semeador-ISEM, como de Utilidade Pública, contribui para reconhecer e fortalecer a atuação da instituição no estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3335/2022, de autoria do deputado Antônio Moraes.
Histórico