
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 749/2023
Obriga os estabelecimentos públicos e privados a inserir nas suas placas indicativas de vagas preferenciais o símbolo mundial de conscientização do transtorno do espectro autista e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Ficam obrigados os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam vagas de estacionamento preferenciais a inserir nas suas placas indicativas o símbolo mundial de conscientização do transtorno do espectro autista.
§ 1º O símbolo mundial de conscientização do transtorno do espectro autista consiste na “fita quebra-cabeça”.
§ 2º Os estabelecimentos que, na data de publicação desta Lei, já possuam vagas delimitadas e sinalizadas deverão, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, se adequarem às disposições nela estabelecidas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
Justificativa
Somente os pais de filhos com espectro autista sabe das dificuldades que precisa enfrentar enquanto busca vaga em estacionamentos; muitas vezes tendo que administrar crises desencadeadas por essa situação.
Com esse projeto proponho que os estacionamentos públicos e privados sinalizem vagas nos seus estacionamentos com o símbolo fita quebra-cabeça, o que é também uma grande oportunidade de dar visibilidade e conscientizar a população sobre os direitos e necessidades dessas pessoas.
A fita, feita de peças de quebra-cabeça coloridas, representando o mistério e a complexidade do autismo, é um símbolo mundial da conscientização dessa patologia. Por se tratar de uma deficiência não visível, se faz importante essa sinalização nos estacionamentos da nossa cidade. Garantir que os autistas sejam incluídos e sua cidadania garantida é também uma forma de combater o preconceito que atualmente existe.
Histórico
William BrIgido
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 26/05/2023 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |