Parecer 9656/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Decreto Legislativo Nº 206/2022
Autoria: Mesa Diretora
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE RECONHECE, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CANHOTINHO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Decreto Legislativo Nº 206/2022, de autoria Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
A proposição tem por finalidade reconhecer, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Canhotinho.
O Projeto de Decreto Legislativo foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise objetiva o reconhecimento, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado de calamidade pública, pelo prazo de 60(sessenta) dias, no município de Canhotinho, decorrente dos desastres classificados como “CHUVAS INTENSAS”, “ALAGAMENTOS” e “INUNDAÇÕES”.
O futuro Decreto Legislativo, em especial, permitirá as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº 17.371, de 3 de setembro de 2021, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/00, bem como o afastamento das restrições às despesas de pessoal (arts. 22 e 23 da Lei Complementar Federal nº 101/00).
A proposição determina, ainda, que o Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de julho de 2022.
A referida prorrogação justifica-se em razão das intensas chuvas na região, que causaram inundação e transtornos em toda cidade, prejudicando a população e a prestação de serviçoss público, sendo, portanto, de extrema importância que sejam destinados recursos para realização de ações estratégicas para a manutenção da segurança da população, em especial das que tenham ficado desabrigadas ou desalojadas em função das tempestades. Para tal, é essencial o relaxamento das regras fiscais aplicáveis às finanças do referido município.
Diante do exposto, nos termos do Decreto editado pelo município de Canhotinho, coaduna-se ao interesse público dotar o governo local das ferramentas de que trata o art. 65 da LRF, de modo que possa manter a prestação de seus serviços públicos regulares, bem como as ações estratégicas de enfrentamento à emergência decorrente das intensas chuvas que atingiram a região, causando inundação e transtornos em toda cidade.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Decreto Legislativo Nº 206/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a decretação do estado de calamidade pública no município de Canhotinho, com efeitos retroativos a 2 de julho de 2022, auxilia a manutenção de seus serviços públicos regulares, além de possibilitar ações estratégicas necessárias para o enfrentamento dos danos decorrentes das intensas chuvas que assolaram a região, causando inundação e transtornos em toda a cidade.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Decreto Legislativo Nº 206/2022, de autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa.
Histórico