
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei nº 963/2009
Autor: Deputado André Campos
PROPOSIÇÃO QUE OBJETIVA CONSIDERAR A FESTA DA PITOMBA PATRIMÔNIO CULTURAL
IMATERIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 963/2009, de autoria do
Deputado André Campos, que objetiva tornar a Festa da Pitomba Patrimônio
Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição do Estado, bem
como no art. 192 c/c com o art. 194, I, do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.
Visando demonstrar a importância de Patromõnio Cultural e Imaterial do
estado, cumpre-se transcrever a justificativa, apresentada pela autora, in
verbis:
Não é demais afirmar que a história de liberdade de nossa gente traz a marca
da bravura dos soldados que lutaram no Monte Guararapes. Foi lá onde as tropas
brasileiras expulsaram os invasores holandeses.
Os registros históricos aludem à aparição da Virgem dos Prazeres, a qual
fortaleceu e ajudou os brasileiros na expulsão dos inimigos estrangeiros. Em
reconhecimento ao acontecido, o general Francisco de Menezes mandou edificar no
local uma capela em homenagem à Santa, alvo há mais de 350 anos da devoção dos
moradores do município de Jaboatão dos Guararapes.
A tradicional festa de Nossa Senhora dos Prazeres, popularmente consagrada como
Festa da Pitomba, é uma das manifestações religiosas mais antigas do Brasil. É
realizada, anualmente, nos primeiros 10 dias após a Semana Santa, no pátio do
Parque Histórico Nacional dos Guararapes considerado o berço da nacionalidade
brasileira -, no município de Jaboatão dos Guararapes, em nosso estado.
A Festa da Pitomba ficou conhecida assim nacionalmente, por acontecer na época
da safra da pitomba, fruta tropical muito comercializada na região. Escritos
mais antigos trazem notícia de que a Festa da Pitomba é assim chamada por
conta da lenda, segundo a qual, graças a um milagre da Santa, as balas
disparadas pelos holandeses contra os brasileiros transformavam-se em pitombas.
É portanto, justo e legítimo, que o Governo do Estado eleve a Festa da Pitomba
ao patamar de Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Pernambuco. É o
reconhecimento a um evento popular, arraigado de fé, da religiosidade e da
cultura de nosso povo.
A Festa da Pitomba é patrimônio dos munícipes de Jaboatão dos Guararapes.
Reverencia Nossa Senhora dos Prazeres e comemora a liberdade em nosso país. Ano
após ano, uma verdadeira multidão toma conta do Monte Guararapes, rezando,
pagando promessas, louvando a Santa, participando dos festejos profanos e
rememorando a bravura dos nossos soldados.
A Festa da Pitomba faz parte do calendário de eventos religiosos e culturais do
Estado. Está na hora de torná-la Patrimônio Imaterial do povo pernambucano,
preservando a história, construída com a fé e com a força dos jaboatonenses.
Posto isto, é de se destacar que a constituição Federal assegurou que
constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material ou
imaterial portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos
diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, inclusive, incluindo
entre eles a forma de expressão (inciso I, do art. 216 da CF).
Essa proteção objetiva, segundo o Ministério da Cultura, identificar e
documentar os saberes e modos de fazer, as formas de expressão, as celebrações
e os lugares que constituem patrimônio cultural brasileiro com o fito de
democratizar o acesso e promover o seu uso sustentável para as gerações futuras.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, uma vez não existindo quaisquer óbices constitucionais ou
legais, opinamos no sentido de que o Projeto de Lei nº 961/2009, de autoria do
Deputado André Campos, está em condições de ser aprovado.
Presidente: André Campos.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (7) deputados: Alberto Feitosa, Augusto César Filho, Augusto Coutinho, Doutora Nadegi, Jacilda Urquisa, Pedro Eurico, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
André Campos | |
Efetivos | Pedro Eurico Alberto Feitosa Augusto César Filho Augusto Coutinho | Carla Lapa Isaltino Nascimento Jacilda Urquisa Teresa Leitão |
Suplentes | Adelmo Duarte Ciro Coelho Coronel José Alves Doutora Nadegi Eriberto Medeiros | Henrique Queiroz Luciano Moura Terezinha Nunes Soldado Moisés |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 31 de março de 2009.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Em Discussão |
Localização: | Plenário |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/04/2009 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: | 22/04/2009 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 22/04/2009 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 28/04/2009 |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 28/04/2009 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.