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PARECER



Projeto de Lei nº 963/2009
Autor: Deputado André Campos


PROPOSIÇÃO QUE OBJETIVA CONSIDERAR A FESTA DA PITOMBA PATRIMÔNIO CULTURAL
IMATERIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 963/2009, de autoria do
Deputado André Campos, que objetiva tornar a Festa da Pitomba Patrimônio
Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição do Estado, bem
como no art. 192 c/c com o art. 194, I, do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.
Visando demonstrar a importância de Patromõnio Cultural e Imaterial do
estado, cumpre-se transcrever a justificativa, apresentada pela autora, in
verbis:


“Não é demais afirmar que a história de liberdade de nossa gente traz a marca
da bravura dos soldados que lutaram no Monte Guararapes. Foi lá onde as tropas
brasileiras expulsaram os invasores holandeses.
Os registros históricos aludem à aparição da Virgem dos Prazeres, a qual
fortaleceu e ajudou os brasileiros na expulsão dos inimigos estrangeiros. Em
reconhecimento ao acontecido, o general Francisco de Menezes mandou edificar no
local uma capela em homenagem à Santa, alvo há mais de 350 anos da devoção dos
moradores do município de Jaboatão dos Guararapes.
A tradicional festa de Nossa Senhora dos Prazeres, popularmente consagrada como
Festa da Pitomba, é uma das manifestações religiosas mais antigas do Brasil. É
realizada, anualmente, nos primeiros 10 dias após a Semana Santa, no pátio do
Parque Histórico Nacional dos Guararapes – considerado o berço da nacionalidade
brasileira -, no município de Jaboatão dos Guararapes, em nosso estado.
A Festa da Pitomba ficou conhecida assim nacionalmente, por acontecer na época
da safra da pitomba, fruta tropical muito comercializada na região. Escritos
mais antigos trazem notícia de que “a Festa da Pitomba é assim chamada por
conta da lenda, segundo a qual, graças a um milagre da Santa, as balas
disparadas pelos holandeses contra os brasileiros transformavam-se em pitombas”.
É portanto, justo e legítimo, que o Governo do Estado eleve a Festa da Pitomba
ao patamar de Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Pernambuco. É o
reconhecimento a um evento popular, arraigado de fé, da religiosidade e da
cultura de nosso povo.
A Festa da Pitomba é patrimônio dos munícipes de Jaboatão dos Guararapes.
Reverencia Nossa Senhora dos Prazeres e comemora a liberdade em nosso país. Ano
após ano, uma verdadeira multidão toma conta do Monte Guararapes, rezando,
pagando promessas, louvando a Santa, participando dos festejos profanos e
rememorando a bravura dos nossos soldados.
A Festa da Pitomba faz parte do calendário de eventos religiosos e culturais do
Estado. Está na hora de torná-la Patrimônio Imaterial do povo pernambucano,
preservando a história, construída com a fé e com a força dos jaboatonenses.”

Posto isto, é de se destacar que a constituição Federal assegurou que
constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material ou
imaterial portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos
diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, inclusive, incluindo
entre eles a forma de expressão (inciso I, do art. 216 da CF).
Essa proteção objetiva, segundo o Ministério da Cultura, identificar e
documentar os saberes e modos de fazer, as formas de expressão, as celebrações
e os lugares que constituem patrimônio cultural brasileiro com o fito de
democratizar o acesso e promover o seu uso sustentável para as gerações futuras.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, uma vez não existindo quaisquer óbices constitucionais ou
legais, opinamos no sentido de que o Projeto de Lei nº 961/2009, de autoria do
Deputado André Campos, está em condições de ser aprovado.

Presidente: André Campos.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (7) deputados: Alberto Feitosa, Augusto César Filho, Augusto Coutinho, Doutora Nadegi, Jacilda Urquisa, Pedro Eurico, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
André Campos
Efetivos
Pedro Eurico
Alberto Feitosa
Augusto César Filho
Augusto Coutinho
Carla Lapa
Isaltino Nascimento
Jacilda Urquisa
Teresa Leitão
Suplentes
Adelmo Duarte
Ciro Coelho
Coronel José Alves
Doutora Nadegi
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Luciano Moura
Terezinha Nunes
Soldado Moisés
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 31 de março de 2009.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Em Discussão
Localização: Plenário

Tramitação
1ª Publicação: 01/04/2009 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.: 22/04/2009

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 22/04/2009
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 28/04/2009

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 28/04/2009


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.