
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1687/2013
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA FIXAR NOVOS VALORES NOMINAIS DE
VENCIMENTO BASE PARA OS CARGOS PÚBLICOS QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar
Nº 1687/2013, de autoria do Poder Executivo, através da mensagem Nº 138 de
11 de novembro de 2013, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura visa fixar novos valores de vencimento base para
os cargos públicos de Hemo-Básico, Hemo-Assistente e Hemo-Técnico-Científico,
da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco HEMOPE, integrantes do
respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos PCCV, instituído pela Lei
nº 12.208, de 23 de maio de 2002;
2.2- Para efeito da presente Lei, a proposta ora em análise objetiva fixar
novos valores nominais de vencimento base para os cargos públicos da Fundação
de Hemoterapia de Pernambuco HEMOPE, integrantes do respectivo Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos PCCV, instituído pela Lei nº 12.208, de 23 de
maio de 2002, instituído pela Lei nº 12.208, de 23 de maio de 2002, passam a
vigorar com os novos valores nominais, reajustados com a aplicação linear do
índice de 6,5% (seis vírgula cinco por cento), fixados nos termos dos Anexos I
a III, cujos efeitos financeiros dar-se-ão a partir de 1º de setembro de 2013;
2.3- A presente proposta em discussão tem por finalidade dá continuidade ao
processo de reconhecimento do servidor estadual, o qual busca a sua
valorização por meio da organização das estruturas salariais. Oportuno, a
medida determina ainda que as disposições contidas na presente lei, são
extensivas às aposentadorias e pensões pertinentes, nos termos da legislação
previdenciária em vigor;
2.4-É importante ressaltar, que o presente Projeto é também fruto das
negociações com a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco HEMOPE,
refletindo o compromisso das partes, governo e servidores, na construção
equilibrada da presente Lei Complementar;
2.5- As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias;
2.6-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que o Governo do Estado possa fixar novos valores de vencimento base
para os cargos públicos da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco
HEMOPE, que passam a vigorar a partir de 1º de setembro de 2013.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Complementar Nº 16872013, de autoria do Poder Executivo.
Presidente em exercício: Maviael Cavalcanti.
Relator: Betinho Gomes.
Favoráveis os (4) deputados: Betinho Gomes, Gustavo Negromonte, Sebastião Rufino, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raimundo Pimentel | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Eduardo Porto Maviael Cavalcanti | Pedro Serafim Neto Rodrigo Novaes Sebastião Rufino |
Suplentes | André Campos Betinho Gomes Botafogo Filho Gustavo Negromonte | Marcantônio Dourado Ossésio Silva Tony Gel |
Autor: Betinho Gomes
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 20 de novembro de 2013.
Betinho Gomes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/11/2013 | D.P.L.: | 49 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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