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Texto Completo



PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1687/2013
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA FIXAR NOVOS VALORES NOMINAIS DE
VENCIMENTO BASE PARA OS CARGOS PÚBLICOS QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar
Nº 1687/2013, de autoria do Poder Executivo, através da mensagem Nº 138 de
11 de novembro de 2013, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura visa fixar novos valores de vencimento base para
os cargos públicos de Hemo-Básico, Hemo-Assistente e Hemo-Técnico-Científico,
da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, integrantes do
respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, instituído pela Lei
nº 12.208, de 23 de maio de 2002;

2.2- Para efeito da presente Lei, a proposta ora em análise objetiva fixar
novos valores nominais de vencimento base para os cargos públicos da Fundação
de Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, integrantes do respectivo Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, instituído pela Lei nº 12.208, de 23 de
maio de 2002, instituído pela Lei nº 12.208, de 23 de maio de 2002, passam a
vigorar com os novos valores nominais, reajustados com a aplicação linear do
índice de 6,5% (seis vírgula cinco por cento), fixados nos termos dos Anexos I
a III, cujos efeitos financeiros dar-se-ão a partir de 1º de setembro de 2013;

2.3- A presente proposta em discussão tem por finalidade dá continuidade ao
processo de reconhecimento do servidor estadual, o qual busca a sua
valorização por meio da organização das estruturas salariais. Oportuno, a
medida determina ainda que as disposições contidas na presente lei, são
extensivas às aposentadorias e pensões pertinentes, nos termos da legislação
previdenciária em vigor;

2.4-É importante ressaltar, que o presente Projeto é também fruto das
negociações com a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE,
refletindo o compromisso das partes, governo e servidores, na construção
equilibrada da presente Lei Complementar;

2.5- As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias;

2.6-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que o Governo do Estado possa fixar novos valores de vencimento base
para os cargos públicos da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco
– HEMOPE, que passam a vigorar a partir de 1º de setembro de 2013.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Complementar Nº 16872013, de autoria do Poder Executivo.


Presidente em exercício: Maviael Cavalcanti.
Relator: Betinho Gomes.
Favoráveis os (4) deputados: Betinho Gomes, Gustavo Negromonte, Sebastião Rufino, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raimundo Pimentel
Efetivos
Ângelo Ferreira
Eduardo Porto
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Rodrigo Novaes
Sebastião Rufino
Suplentes
André Campos
Betinho Gomes
Botafogo Filho
Gustavo Negromonte
Marcantônio Dourado
Ossésio Silva
Tony Gel
Autor: Betinho Gomes

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 20 de novembro de 2013.

Betinho Gomes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 21/11/2013 D.P.L.: 49
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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