Brasão da Alepe

Suprime o art. 8º, do projeto de lei Complementar nº 179/99.

Texto Completo

Art. 1º - Fica suprimido o art. 8º do Projeto de Lei Complementar nº 179/99,
renumerando-se os demais.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Autor: Pedro Eurico

Justificativa

O art. 8º do Projeto de Lei Complementar é inconstitucional, uma vez que
pretende exonerar servidores públicos estáveis, sem uma definição clara dos
critérios a serem adotados, o que contraria frontalmente os dispositivos da
Constituição Federal que tratam da matéria a que se reporta o Projeto, ora sob
apreciação dos que fazem esta Casa.

Histórico

Sala das Reuniões, em 10 de agosto de 1999.

Pedro Eurico
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 11/08/1999 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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