
Suprime o art. 8º, do projeto de lei Complementar nº 179/99.
Texto Completo
Art. 1º - Fica suprimido o art. 8º do Projeto de Lei Complementar nº 179/99,
renumerando-se os demais.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
renumerando-se os demais.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Pedro Eurico
Justificativa
O art. 8º do Projeto de Lei Complementar é inconstitucional, uma vez que
pretende exonerar servidores públicos estáveis, sem uma definição clara dos
critérios a serem adotados, o que contraria frontalmente os dispositivos da
Constituição Federal que tratam da matéria a que se reporta o Projeto, ora sob
apreciação dos que fazem esta Casa.
pretende exonerar servidores públicos estáveis, sem uma definição clara dos
critérios a serem adotados, o que contraria frontalmente os dispositivos da
Constituição Federal que tratam da matéria a que se reporta o Projeto, ora sob
apreciação dos que fazem esta Casa.
Histórico
Sala das Reuniões, em 10 de agosto de 1999.
Pedro Eurico
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Lideranças |
Localização: | Lideranças |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/08/1999 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.