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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2018, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1662/2017
Autor: Deputado Edilson Silva
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, A SEMANA ESTADUAL DO HIP HOP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2018, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2018,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1662/2017, de autoria do Deputado Edilson Silva, para
análise e emissão de parecer.

A Proposição em discussão visa alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de
2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado
de Pernambuco, a fim de incluir a “Semana Estadual do Hip Hop”.
A referida Proposição em comento foi apresentada e aprovada no âmbito da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.


2. PARECER DO RELATOR

O Substitutivo ora em análise objetiva modificar a Lei nº 16.241/2017, que
cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de
Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos
e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir a “SEMANA ESTADUAL DO HIP
HOP”, a ser realizada, anualmente, na semana em que constar o dia 12 de
novembro, neste Estado.


Nesse contexto, o Substitutivo Nº 01/2017, apresentado em substituição ao
Projeto de Lei original tem por finalidade adequar a proposta às prescrições da
Lei nº 16.2412017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas
Comemorativas do Estado de Pernambuco.

A Proposição estabelece que, no período da realização do Evento, deverão ser
incentivadas ações por parte da sociedade civil organizada para realização de
palestras, debates, oficinas e outros eventos com a participação e colaboração
da sociedade civil, celebridades, personalidades e entidades ligadas ao
Movimento Hip Hop.

Para tanto, a realização de atividades específicas durante a “Semana Estadual
do Hip Hop”, fomentada pelo poder público e com participação da sociedade civil
organizada, contribui para dar evidência às temáticas levantadas pelo
movimento: a resistência à violência contra a população negra e pobre no país e
a denúncia por qualquer forma de preconceito social e racial.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2018, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1662/2017, está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público,
na medida em que busca valorizar a Cultura Hip Hop como parte reconhecida das
manifestações artísticas do Estado de Pernambuco.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2018, de autoria
da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária
Nº 1662/2017, de autoria do Deputado Edilson Silva


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (3) deputados: Joaquim Lira, Paulinho Tomé, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 20 de junho de 2018.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 21/06/2018 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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