
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1413/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA CRIA O FUNDO ESPECIAL DE AMPARO AOS MUNICÍPIOS
ATINGIDOS PELAS CHUVAS - FAMAC. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS.
NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1413/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 59 de
06 de junho de 2017, para análise e emissão de parecer.
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O Projeto de Lei em questão visa criar o Fundo Especial de Amparo aos
Municípios Atingidos pelas Chuvas FAMAC.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.
A presente Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
A proposição normativa em análise cria o Fundo Especial de Amparo aos
Municípios Atingidos pelas Chuvas (FAMAC), tendo como objetivo possibilitar a
realização de despesas de assistência às populações afetadas pelas fortes
chuvas ocorridas no ano de 2017, e que assolaram diversos municípios
pernambucanos, tais como Belém de Maria, Rio Formoso, Barreiros, Palmares e
Ribeirão, dentre outros.
O FAMAC, fundo de natureza contábil vinculado à Secretaria Especial da Casa
Militar, terá a finalidade de assegurar o desempenho ágil das ações de resposta
nas áreas afetadas. Além disso, ficará responsável por executar ações de
reconstrução nos municípios onde foram determinadas as decretações de situação
de emergência ou calamidade pública.
Em virtude da situação socioeconômica desfavorável das regiões atingidas pelas
fortes chuvas, os habitantes dos municípios mais afetados não terão, por conta
própria, condições satisfatórias de superar os danos e prejuízos provocados.
Com isso, os recursos do FAMAC serão destinados à realização de despesas que
compreendam o fornecimento de bens, a prestação de serviços, a execução de
obras e a realização de transferências voluntárias.
Diante do exposto, ressalta-se a relevância do Projeto de Lei em questão,
considerando a necessidade da adoção de medidas, por parte do Poder Executivo
Estadual, no sentido de restabelecer a normalidade nas regiões afetadas.
Ademais, as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta
de dotação orçamentária própria.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1413/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que compete ao Poder
Público a adoção imediata de medidas de combate a situações emergenciais, das
famílias atingidas pela chuva.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1413/2017, de autoria do Poder Executivo
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (3) deputados: Isaltino Nascimento, Marcantônio Dourado, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 14 de junho de 2017.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/06/2017 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.