
Parecer 9564/2022
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 3286/2022, de autoria do Deputado Aluísio Lessa.
A proposição altera a Lei nº 16.205, de 24 de novembro de 2017, que dispõe sobre o serviço de fretamento intermunicipal, a fim de estabelecer periodicidade semestral para a vistoria de veículos utilizados em Tratamento Fora de Domicílio – TFD.
Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que o Projeto de Lei foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, recebendo o Substitutivo nº 01/2022, apresentado com a finalidade de inserir o objeto da iniciativa na legislação vigente que disciplina a matéria, de forma a manter a unidade temática da legislação estadual. Nestes termos, a proposição foi aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
A presente proposição estabelece que os veículos utilizados na execução de Tratamento Fora do Domicílio – TFD devem ser vistoriados semestralmente, inserindo tal determinação no art. 11 da Lei nº 16.205, de 24 de novembro de 2017, que dispõe sobre o serviço de fretamento intermunicipal.
O Tratamento Fora de Domicílio, instituído pela Portaria nº 55/1999, da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde, é um instrumento legal que possui o objetivo de garantir o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda, em caso especiais, de um Estado para outro. O TFD, que é concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública e referenciada, pode envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem, podendo ser autorizado também o pagamento de despesas para acompanhante, quando houver indicação médica.
Desse modo, a iniciativa em análise amplia a segurança das pessoas transportadas para Tratamento Fora de Domicílio, garantindo que os veículos destinados a tal serviço atestem, perante o Estado, suas boas condições com uma frequência razoável. Assim, cria-se mecanismo legal para que a população pernambucana possa exercer o direito fundamental à saúde em condições adequadas.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 3286/2022, de autoria do Deputado Aluísio Lessa.
Histórico