
Parecer 105/2019
Texto Completo
Projeto de Resolução nº 115/2019
Autor(a): Deputado Eriberto Medeiros
Ementa: Concede a Medalha Joaquim Nabuco, Classe Ouro, pessoa jurídica, ao Tribunal de Justiça de Pernambuco - TJPE
1. Histórico
Em razão do projeto de resolução de número epigrafado, cuja autoria incumbiu ao Exmo. Sr. Deputado Eriberto Medeiros, visa-se à concessão da Medalha Joaquim Nabuco – Classe Ouro ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
No bojo do referido Projeto de Resolução, cuidou o Dep. assinante de historiar detidamente o Tribunal a que se pretende homenagear, ressaltando aspectos de sua atuação para toda sociedade pernambucana e sua incessante busca pela Justiça, aos casos que lhe são submetidos.
Distribuído à Mesa Diretora para emissão de competente parecer legislativo, fui designado(a) Relator(a) do projeto.
2. Parecer do Relator
Verificado o regramento legal da matéria, que consta do art. 1º da Resolução 809/1968, com redação alterada pela Resolução nº 279/1995, tem-se que são 4 [quatro] requisitos – cumulativos – para a sua concessão: a) que o homenageado seja imbuído “de elevado espírito público e relevantes serviços prestados ao Estado ou a Pátria” ; b) que não tenha havido, no ano de 2019, outra condecoração de pessoa jurídica ; c) o Projeto de Resolução deve “conter em sua justificativa, todos os dados históricos e curriculares da pessoa a ser condecorada.” ; d) o Projeto somente poderá conter o nome de uma pessoa homenageada .
No exame dos requisitos, nota-se que as alíneas ‘b’, ‘c’ e ‘d’ são de caráter objetivo e, portanto, dependem de uma análise desprovida de fundo axiológico [valoração]. Constata-se então que, em 2019, não houve outra condecoração desta natureza; o Projeto de Resolução – como advertido – continha todos os dados históricos do órgão homenageado e o Projeto visa a homenagear pessoa única.
Cumpridos os requisitos objetivos, cumpre analisar a alínea ‘a’, de maneira a verificar se o potencial homenageado é imbuído de elevado espírito público e possui relevantes serviços prestados ao Estado ou à Pátria. Após o detido exame histórico do potencial homenageado, resta inconteste que este realiza os caracteres exigidos para a concessão da homenagem pretendida.
O potencial homenageado é referência no Poder Judiciário do país, prestando de maneira moderna serviço que visa sempre a satisfação dos jurisdicionados no âmbito do nosso Estado, empregando uma força de trabalho de mais de 8 mil pessoas, para dar conta da expressiva demanda de 2,5 milhões de processos distribuídos pelas 150 comarcas pernambucanas.
Desta forma, opino favoravelmente à aprovação do presente Projeto de Resolução.
3. Parecer Da Mesa Diretora
Tendo em vista as considerações contidas no Parecer do Relator, que opina de forma favorável a esta proposição, os membros desta Mesa Diretora acolhem o aludido parecer, ficando, assim, deferido o presente Projeto de Resolução nº 115/2019, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
Histórico