
Parecer 9529/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3436/2022
Autor: Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE REAJUSTA OS VALORES DA GRATIFICAÇÃO POLICIAL DE INCENTIVO, DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO POLICIAL DA ASSISTÊNCIA POLICIAL MILITAR E CIVIL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO E O TETO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À PRODUTIVIDADE, ATRIBUÍDA AOS SERVIDORES CEDIDOS AO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio do Ofício 483/2022 - GP, de 25 de abril de 2022, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3436/2022, de autoria do Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
O Projeto de Lei reajusta os valores da Gratificação Policial de Incentivo, da Gratificação de Representação Policial da Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça de Pernambuco e o teto da Gratificação de Incentivo à Produtividade, atribuída aos servidores cedidos ao Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em apreço objetiva promover reajuste nos valores da Gratificação Policial de Incentivo, da Gratificação de Representação Policial da Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE e no teto da Gratificação de Incentivo à Produtividade, atribuída aos servidores cedidos ao Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
Assim, indica o reajuste de 10,06 (dez vírgula zero seis) pontos percentuais sobre os valores das seguintes gratificações: Gratificação Policial de Incentivo, de que trata a Lei nº 12.373/2003, de 26 de maio de 2003; Gratificação de Representação, instituída pela Lei nº 11.688, de 21 de outubro de 1999, devidas aos militares, bombeiros militares e policiais civis vinculados à Assistência Policial Militar e Civil do TJPE, bem como do teto estabelecido no art. 39 da Lei nº 13.332, de 07 de novembro de 2007, com redação dada pelo art. 1° da Lei Complementar n° 310, de 09 de dezembro de 2015, para a Gratificação de Incentivo à Produtividade atribuída aos servidores de outro órgão da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cedidos ao Poder Judiciário de Pernambuco.
Ressalta-se, conforme justificativa anexa, que o aludido reajuste se equipara ao que foi concedido, por meio da Lei nº 17.718, de 1º de abril de 2022, aos cargos e funções gratificadas dos servidores efetivos e comissionados do Poder Judiciário e, da mesma forma, visa a recompor, em parte, a corrosão inflacionária salarial, tendo como sustentação o princípio da isonomia, no tratamento da força de trabalho complementar daquele Poder.
Trata-se, portanto, de reajuste nos valores das gratificações indicadas na proposição apresentada pelo TJPE que tem como objetivo principal promover isonomia e recomposição decorrente de perdas inflacionarias.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3436/2022, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que promove a recomposição das perdas inflacionarias e isonomia por meio de reajuste nas retribuições devidas pelo desempenho das gratificações indicadas, todas no âmbito do Poder Judiciário.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3436/2022, de autoria do Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Histórico