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Parecer 9530/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3437/2022

Autor: Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei n. 13.332, de 7 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, define a nova Política de Valorização Funcional dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, a fim de autorizar o Tribunal de Justiça de Pernambuco a alterar a sua estrutura administrativa por normativo interno. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3437/2022, de autoria do Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

O Projeto de Lei em questão visa a autorizar o Tribunal de Justiça de Pernambuco a alterar a sua estrutura administrativa por normativo interno.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

O princípio constitucional da eficiência diz respeito à atuação da administração pública com excelência, tendo em vista o fornecimento de serviços públicos de qualidade à população com o menor tempo e custo possível. Nesse contexto, no intuito de melhorar a gestão dos recursos humanos do Poder Judiciário Estadual e, por consequência, a prestação dos serviços jurisdicionais à sociedade, a proposição em discussão autoriza o Tribunal de Justiça e Pernambuco a alterar a sua estrutura administrativa por meio de normativo interno.

Nos termos da proposição, as áreas de atividade dos cargos de provimento efetivo que se encontrem vagos poderão ser alteradas por resolução aprovada pelo Tribunal Pleno, sem aumento de despesa, e desde que atendido o requisito de inexistência de concurso público em andamento. No caso de existência de certame com prazo de validade em vigor, com todas as vagas previstas no edital totalmente preenchidas, também fica autorizada a alteração na estrutura administrativa por normativo interno.

Além disso, a proposição determina que o Tribunal de Justiça de Pernambuco poderá transformar os cargos comissionados e as funções gratificadas do seu quadro de pessoal, mediante resolução aprovada pelo Tribunal Pleno, sem aumento de despesa, sendo vedada a transformação de função em cargo ou cargo em função. O órgão poderá ainda criar novas especialidades e áreas de atividades, visando a efetividade e a racionalização das ações do Poder Judiciário.

Tais medidas contribuem para a redução da burocracia e para a promoção da celeridade da gestão administrativa do Poder Judiciário Estadual, garantindo a tomada de decisão que melhor atenda a necessidade dos serviços disponíveis a sociedade.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3437/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que, em consonância com o princípio da eficiência administrativa, permite a melhoria da gestão dos recursos humanos do Poder Judiciário Estadual, levando em consideração a melhor prestação jurisdicional à sociedade pernambucana.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3437/2022, de autoria do Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Histórico

[28/06/2022 10:28:08] ENVIADA P/ SGMD
[28/06/2022 18:29:01] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[28/06/2022 18:29:06] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[29/06/2022 16:54:58] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.