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Parecer 9536/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3472/2022

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera o Anexo II da Lei nº 16.817, de 9 de março de 2020, que fixa que fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional Saúde Pública, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3472/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

O Projeto de Lei ora em análise visa alterar o quantitativo de cargos de provimento efetivo, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria da Saúde, no intuito de remanejar os cargos não ocupados de Auxiliar em Saúde para Assistente em Saúde.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

O Projeto de Lei em questão objetiva remanejar os cargos não ocupados de Auxiliar em Saúde, integrante do corpo efetivo do Grupo Ocupacional Saúde Públicos, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, tendo em vista que eles se encontram em processo de extinção, à medida que ocorre a exoneração, a aposentadoria ou o falecimento dos servidores.

Nesse sentido, prezando pela eficiência da administração pública, a proposição remaneja 79 cargos não ocupados de Auxiliar em Saúde, destinados aos níveis de formação do ensino fundamental, completo ou incompleto, para o quadro de cargos de Assistente em Saúde, composto por profissionais com ensino médio completo, com ou sem técnico-profissionalizante.

Sendo assim, a medida permite distribuição mais eficiente de cargos no quadro de pessoal da Secretaria de Saúde, fomentando a melhoria da qualidade do serviço ofertado aos usuários da rede pública de saúde.

Por fim, vale ressaltar que a medida não acarreta aumento de despesa ao erário, coadunando-se aos princípios da economicidade e da eficiência na Administração Pública.  

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3472/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que atende ao interesse público na medida em que promove a eficiência no âmbito do serviço de saúde do estado por meio do remanejamento de cargos não ocupados no quadro de pessoal permanente da Secretaria de Saúde.  

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3472/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

 

Histórico

[28/06/2022 10:33:55] ENVIADA P/ SGMD
[28/06/2022 18:32:18] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[28/06/2022 18:32:33] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[29/06/2022 16:56:57] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.