
Parecer 9537/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 3494/2022
Autoria: Governador do Estado
EMENTA: Altera a ementa, o art. 1º e o Anexo Único da Lei nº 17.811, de 9 de junho de 2022, que autoriza a realização da transferência de recursos financeiros da ordem de R$ 124.700.000,00 (cento e vinte e quatro milhões e setecentos mil reais), pelo Estado de Pernambuco, aos municípios abrangidos pela Situação de Emergência declarada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual ou Municipal, na forma que indica, para aplicação pelos Poderes Executivos locais na concessão do auxílio financeiro emergencial – Auxílio Pernambuco. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3494/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
A proposição altera a ementa, o art. 1º e o Anexo Único da Lei nº 17.811, de 9 de junho de 2022, que autoriza a realização da transferência de recursos financeiros da ordem de R$ 124.700.000,00 (cento e vinte e quatro milhões e setecentos mil reais), pelo Estado de Pernambuco, aos municípios abrangidos pela Situação de Emergência declarada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual ou Municipal, na forma que indica, para aplicação pelos Poderes Executivos locais na concessão do auxílio financeiro emergencial – Auxílio Pernambuco.
O Projeto foi apreciado e aprovado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita em regime de urgência, nos termos do art. 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei nº 17.811/2022 autorizou a transferência de recursos financeiros da ordem de R$ 124.700.000 (cento e vinte e quatro milhões e setecentos mil reais) pelo Estado de Pernambuco aos municípios pernambucanos abrangidos por Situação de Emergência declarada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual ou Municipal. A concessão desse auxílio financeiro emergencial, denominado Auxílio Pernambuco, teve como finalidade mitigar os danos materiais sofridos pelas famílias de baixa renda, comprovadamente atingidas pelas fortes chuvas que justificaram a declaração de situação anormal.
Ocorre que, além dos trinta e sete municípios já contemplados pela iniciativa, outros seis buscaram ter sua “situação de emergência” reconhecida: Chã de Alegria, Correntes, Itamaracá, João Alfredo, Primavera e Quipapá. Dessa forma, são necessárias modificações para incluir esses municípios entre os contemplados.
Assim sendo, adiciona-se a transferência de recursos na ordem de R$ 4.499.100,96 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, cem reais e noventa e seis centavos), além daqueles recursos já previstos quando da aprovação da Lei nº 17.811/2022, perfazendo um total de R$ 129.199.100,69 (cento e vinte e nove milhões, cento e noventa e nove mil, cem reais e sessenta e nove centavos).
A iniciativa tem a intenção de combater os graves danos patrimoniais e familiares causados a milhares de famílias pernambucanas de baixa renda impactadas pelas intensas chuvas ocorridas no Estado, principalmente no final do mês de maio. Segundo dados divulgados publicamente, o Estado de Pernambuco contabiliza 128 óbitos e mais de 9.000 (nove mil) pessoas desalojadas.
Diante do exposto, observa-se, portanto, que a proposição tem a intenção de garantir o devido auxílio às famílias afetadas pelas fortes precipitações pluviométricas ocorridas no fim do mês de maio e no começo do mês de junho de 2022, incluindo novos municípios entre aqueles aptos a receber e distribuir aos munícipes afetados recursos do Auxílio Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 3494/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que aumenta a abrangência do Auxílio-Pernambuco a outros seis municípios que conseguiram obter o reconhecimento de “situação de emergência” pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3494/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
Histórico