
Parecer 9535/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3462/2022
Autor: Deputado Rodrigo Novaes
EMENTA: PROPOSIÇÃO que DENOMINA DE TERMINAL RODOVIÁRIO VERA LÚCIA DE SOUZA BARROS A RODOVIÁRIA SITUADA NO MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA-PE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3462/2022, de autoria do deputado Rodrigo Novaes.
A iniciativa tem por objetivo denominar de Terminal Rodoviário Vera Lúcia de Souza Barros a Rodoviária situada no município de Petrolândia.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cumpre agora a esta comissão analisar o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Vera Lúcia De Souza Barros, natural da cidade de Paulo Afonso, Bahia, foi uma grande personagem da história de Petrolândia, no Estado de Pernambuco.
Casada com o Ex-Vereador Antônio Pereira de Barros, conhecido como Toinho de Eugênio, fixou residência e trabalho em Petrolândia, tendo prestado com dedicação, por mais de trinta anos, serviços à rodoviária da cidade.
Faleceu em 09 de julho de 2021 vítima de complicações decorrentes da COVID-19, tendo recebido homenagens póstumas da Câmara Municipal de Petrolândia.
Nesse contexto, o projeto de Lei em apreço visa homenagear essa ilustre personagem, denominando de Terminal Rodoviário Vera Lúcia de Souza Barros a Rodoviária situada no município de Petrolândia-PE.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3462/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que presta justa homenagem ao denominar de Terminal Rodoviário Vera Lúcia de Souza Barros a Rodoviária situada no município de Petrolândia.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3462/2022, de autoria do deputado Rodrigo Novaes.
Histórico