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Parecer 9491/2022

Texto Completo

PARECER Nº ________

 

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Parecer ao Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 3318/2022

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei original: Deputado João Paulo Costa

Origem: Poder Legislativo


 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 3318/2022, que altera a Lei nº 17.018, de 13 de agosto de 2020, que dispõe sobre o acondicionamento, separação, manejo e descarte de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, durante a vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do COVID-19, de autoria do Deputado Rogério Leão e da Deputada Alessandra Vieira, a fim de estabelecer diretrizes de conscientização para o descarte de máscaras faciais e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2022, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 3318/2022, de autoria do Deputado João Paulo Costa, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

O Projeto de Lei foi analisado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que apresentou o Substitutivo nº 01/2022, com o objetivo de incluir o conteúdo da proposição, que tramitava como Projeto de Lei autônoma, na Lei Estadual nº 17.018/2020, que disciplina a matéria em questão, de forma a manter a unidade temática da legislação estadual.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que tem a finalidade de alterar a Lei nº 17.018, de 13 de agosto de 2020, que dispõe sobre o acondicionamento, separação, manejo e descarte de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, durante a vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do Covid-19, a fim de estabelecer diretrizes de conscientização para o descarte de máscaras faciais e dá outras providências.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Lei nº 17.018/2020 tem por objetivo principal tratar acerca do acondicionamento, separação, manejo e descarte de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, durante a vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do Covid-19.

Sabe-se que durante a referida pandemia houve larga utilização de materiais descartáveis, em especial máscaras e luvas utilizados obrigatoriamente pela população para defesa contra o Covid-19, registando-se inclusive certa dificuldade da indústria para atender a crescente demanda.

A proposição em tela altera a referida Lei para definir que deve ser cotidiana, independentemente da vigência de estado de calamidade pública, a obrigatoriedade de cuidados no acondicionamento, separação, manejo e descarte de máscaras de proteção individual, em vias e logradouros públicos e em recipientes de lixo domiciliar ou comercial.

Diante da cultura adquirida pela sociedade de utilização de máscaras faciais para controle de doenças, a propositura em apreço dá mais amplitude à legislação, estabelecendo que a utilização de máscaras de proteção individual, mesmo que de fabricação artesanal e de outros EPIs, tem por objetivo não só evitar a propagação da Covid-19, mas também de outras doenças ou agravos.

Ademais, insere na norma alterada previsão acerca da adoção, sempre que possível, de campanhas de conscientização da população acerca do disposto nesta Lei, que deverão incluir: divulgação sobre as consequências do descarte incorreto, tais como o prejuízo à fauna e flora; e incentivo ao hábito de cortar os elásticos das máscaras faciais antes de descartá-las no lixo.

Segundo justificativa exposta pelo autor da proposição original, deve-se atentar para a necessidade de promoção de campanhas de conscientização sobre o descarte correto de máscaras faciais, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre a necessidade de cortar os elásticos antes do descarte, a fim de evitar a morte de animais.

Portanto, diante da necessidade de permanente cuidado na utilização e descarte de máscaras faciais e EPIs, a proposta, por meio do fomento a ações de conscientização social, cria importante marco em defesa da saúde pública e do meio ambiente.

 

2.2. Voto do Relator

O relator entende que o Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 3318/2022 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que insere na Lei nº 17.018/2020 importantes diretrizes relativas ao descarte de máscaras faciais e EPIs, além de tornar as permanentes as regras para descarte previstas na referida lei, medidas estas que são de grande importância para a defesa da saúde pública.

3. Conclusão da Comissão

 

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 3318/2022, de autoria do Deputado João Paulo Costa.

Histórico

[22/06/2022 15:21:45] ENVIADA P/ SGMD
[22/06/2022 16:12:11] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/06/2022 16:12:18] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/06/2022 17:32:56] PUBLICADO
[23/06/2022 17:33:30] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.