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Parecer 9484/2022

Texto Completo

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3113/2022

 

Origem: Poder Executivo

Autor: Governador do Estado de Pernambuco

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3113/2022, que altera a Lei nº 17.166 de 5 de março de 2021, alterada pela Lei nº 17.475, de 5 de novembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a instituições financeiras nacionais, com ou sem a garantia da União. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

1.1-Em cumprimento ao previsto no art. 101 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, foi distribuído a esta Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural o Projeto de Lei No 3113/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

1.2-A finalidade precípua da proposta é alterar a Lei Nº 17.166/2021, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito junto a instituições financeiras nacionais, no intuito de expandir a permissão para instituições financeiras internacionais, visando a captação de recursos para o Projeto de Saneamento Rural de Pernambuco.

1.3-Conforme preconiza o art. 220 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cabe agora a esta Comissão permanente se manifestar quanto ao mérito da proposição.

 

2. Parecer do Relator

2.1. A mais recente Pesquisa Nacional de Saneamento Básico, produzida em 2017 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontava que apenas 34% dos municípios do Estado de Pernambuco tinham cobertura, estrutura e tratamento de esgoto em funcionamento.

De modo geral, as famílias de baixa renda são as que mais sofrem com a falta de saneamento básico e de acesso aos recursos hídricos, sendo a exposição a tais ambientes um importante vetor de impacto negativo na saúde da população, em especial na zona rural do estado.

 2.2- contribuindo com a transformação deste cenário, a proposição em discussão visa permitir a contratação de operações de crédito pelo Estado de Pernambuco em instituições financeiras internacionais, constituindo a base legal para captação de recursos com o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD). Substantivamente, nos termos da proposição, autoriza-se a contratação do montante de até US$ 90 milhões junto ao BIRD para atender ao Projeto de Saneamento Rural de Pernambuco (PROSAR-PE).

2.3-O PROSAR-PE tem a missão de melhorar a oferta sustentável dos serviços de saneamento e dos recursos hídricos para a população residente na zona rural de diversas regiões de desenvolvimento de Pernambuco, com a expectativa de atender famílias vulneráveis no Sertão e Agreste do nosso Estado, especialmente, agricultores familiares, famílias assentadas e comunidades tradicionais, entre as quais indígenas, quilombolas e comunidades de fundos e fechos de pasto.

Assim, é possível concluir que a iniciativa legislativa em análise visa ampliar os investimentos para garantir acesso ao saneamento básico e aos recursos hídricos no Estado de Pernambuco, viabilizando a execução de projetos destinados à melhoria da qualidade de vida da população rural, como a implementação de sistemas de coleta e tratamento de esgoto e o fornecimento e acesso à rede de água.

 

2.4-Uma vez que a proposição visa fortalecer os investimento em saneamento básico e acesso aos recursos hídricos nas áreas rurais do estado, viabilizando a captação de recursos para o Projeto de Saneamento Rural de Pernambuco, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 3113/2022.

 

3. Conclusão da Comissão

Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Projeto de Lei No 3113/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, está em condições de ser aprovado.

Sala da Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural, 22 de junho de 2022.

Deputado Doriel Barros-Presidente

Deputado Antônio Fernando

Deputado Isaltino Nascimento-Relator

Histórico

[22/06/2022 14:47:39] ENVIADA P/ SGMD
[22/06/2022 16:03:01] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/06/2022 16:03:20] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/06/2022 17:25:22] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.