
Parecer 9481/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Emenda Modificativa nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3442/2022
Autoria: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO ACESSÓRIA QUE ALTERA O ART. 1º DO PROJETO DE LEI Nº 3442/2022, QUE AUTORIZA O PAGAMENTO DO VALORIZA EDUCAÇÃO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, a Emenda Modificativa nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária No 3442/2022, ambos de autoria do Governador do Estado.
A proposição principal, já apreciada e aprovada por este colegiado, autoriza o pagamento do Valoriza Educação.
O Governador do Estado apresentou, posteriormente, a Emenda Modificativa Nº 01/2022, que aperfeiçoa a redação do artigo 1º da proposição principal.
A proposição acessória foi apreciada e aprovada Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos aspectos de constitucionalidade e legalidade. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita em regime de urgência, nos termos do art. 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei nº 3442/2022 objetiva autorizar, de forma extraordinária, no exercício de 2022, no âmbito do Estado de Pernambuco, o pagamento do Valoriza Educação, correspondente a uma cota global no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais).
A Emenda Modificativa objeto desta análise pretende alterar o referido Projeto, a fim de definir nova redação ao seu artigo 1º, dando maior clareza e precisão ao dispositivo, o que contribui para fortalecer a segurança jurídica dos servidores alcançados pela proposição.
Assim, especifica que o Valoriza Educação será destinado aos profissionais da educação básica, em efetivo exercício na data de publicação desta proposta.
Ademais, inclui no rol dos profissionais enquadrados no pagamento do Valoriza Educação os professores do Colégio da Polícia Militar do Estado de Pernambuco.
Desse modo, a Emenda em questão aperfeiçoa a redação original, aperfeiçoando a redação do artigo 1º e determinando a inclusão dos professores do Colégio da Polícia Militar do Estado de Pernambuco entre os profissionais de educação básica beneficiados pelo Valoriza Educação.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que a Emenda Modificativa Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3442/2022 está em condições de ser aprovada por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que aprimora a redação do artigo 1º do projeto original ao prever, em especial, a inclusão dos professores do Colégio da Polícia Militar do Estado de Pernambuco entre os profissionais de educação básica beneficiados pelo Valoriza Educação.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovada a Emenda Modificativa nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária No 3442/2022, ambos de autoria do Governador do Estado.
Histórico