
Parecer 9479/2022
Texto Completo
À EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2022 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3442/2022
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer à Emenda Modificativa nº 01/2022, que altera o art. 1º do Projeto de Lei nº 3442/2022, que autoriza o pagamento do Valoriza Educação. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, a Emenda Modificativa nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 3442/2022, oriunda do Poder Executivo, encaminhada por meio da Mensagem n° 98/2022, datada de 21 de junho de 2022 e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.
O projeto de lei que a proposta visa alterar, também de iniciativa do chefe do Poder Executivo, buscava instituir o Valoriza Educação, que consiste no pagamento de uma cota global de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais), destinada aos profissionais em atuação na Secretaria de Educação e Esportes em efetivo exercício na data de publicação desta lei.
Destaca-se que o projeto original recebeu parecer favorável desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação na reunião do colegiado ocorrida no dia 14 de junho de 2022.
A presente propositura, por sua vez, visa modificar a redação do artigo 1º do PLO nº 3442/2022 com o intuito de realizar duas alterações:
- Altera a referência expressa no caput do artigo 1º de “profissionais em atuação na Secretaria de Educação e Esportes” para “profissionais da educação básica”, tornando o alcance da lei mais abrangente.
Acrescenta o inciso IV ao parágrafo 1º do artigo 1º, de forma a incluir os professores do Colégio da Polícia Militar do Estado de Pernambuco no rol de possíveis beneficiários do Valoriza Educação.
2. Parecer do relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e nos artigos 194, inciso II, e 205 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 desse Regimento, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer quanto à sua adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.
A Emenda em apreciação procura, basicamente, ampliar o rol de possíveis beneficiários do Valoriza Educação para incluir os professores do Colégio da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, que não estavam contemplados pela redação original do projeto de lei.
Sob a ótica orçamentária, entretanto, a Emenda Modificativa nº 01/2022 não cria despesas adicionais em relação ao projeto de lei original. Ademais, a proposição não trata de base de cálculo, definição de alíquota ou alguma outra característica vinculada a tributo de qualquer natureza.
De tal forma, a emenda em análise está alinhada com a propositura original, que já havia recebido parecer desta Comissão opinando pela sua aprovação por respeitar a legislação financeiro-orçamentária e não tratar de legislação tributária.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflito com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação da Emenda Modificativa nº 01/2022, ao Projeto de Lei Ordinária nº 3442/2022, apresentada pelo Governador do Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que Emenda Modificativa nº 01/2022, ao Projeto de Lei Ordinária nº 3442/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, está em condições de ser aprovada.
Recife, 22 de junho de 2022.
Histórico