Brasão da Alepe

Parecer 9472/2022

Texto Completo

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER

Substitutivo nº 01/2022, apresentado pela

Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao  

Projeto de Lei Ordinária nº 2258/2021

Autoria: Deputada Teresa Leitão.

 

 

Parecer ao Substitutivo Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2258/2021, que altera a Lei nº 15.590, de 21 de setembro de 2015, que institui a Política da Pesca Artesanal no Estado de Pernambuco, a fim de trazer novas disposições protetivas às mulheres marisqueiras. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

  1. Relatório

 

Como determina o art. 107 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo Nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2258/2021, de autoria da Deputada Teresa Leitão, foi distribuído a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

A proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, no que diz respeito aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Nessa comissão, recebeu o Substitutivo Nº 01/2022, apresentado a fim de incluir os dispositivos da proposição na Lei Nº 15.590/2015, bem como de sanar vícios de inconstitucionalidades. Viabilizou-se assim a análise nas demais comissões temáticas segundo a conveniência da matéria.

Desse modo, este Colegiado Técnico deve avaliar o mérito da proposição, que altera a Lei nº 15.590/2015, que institui a Política da Pesca Artesanal no Estado de Pernambuco, a fim de trazer novas disposições protetivas às mulheres marisqueiras.

    1. Análise da Matéria

 

A mariscagem, inserida no âmbito da pesca artesanal, consiste no processo de captura contínua de mariscos de forma artesanal, em regime de economia familiar ou autônoma, para o próprio sustento ou comercialização. A atividade econômica é comum em Pernambuco, sendo exercida especialmente por mulheres que trabalham na extração de mariscos em bancos de lama ou areia localizados nos mangues ou próximos a eles, ecossistema presente em boa parte do litoral do estado.

Diante desse cenário, observa-se nos últimos anos uma queda na oferta e no comércio do produto, em decorrência principalmente do desastre ambiental causado pelo derramamento de óleo nas praias do Nordeste, que atingiu camadas profundas de areia, perdurando por um longo período na costa.  O evento prejudicou fortemente o setor, levando ao aumento do desemprego na pesca artesanal e a extinção de ofícios das comunidades tradicionais.

Diante desse contexto, a proposição em debate altera a Lei nº 15.590/2015, que institui a Política da Pesca Artesanal no Estado de Pernambuco, de modo a reduzir as desigualdades de gênero e promover a melhoria da produtividade, rentabilidade e eficiência da extração de mariscos artesanal.

Para tanto, a iniciativa inclui no Plano Estadual de Assistência Técnica e Extensão da Pesca Artesanal a previsão de medidas para promover a saúde das trabalhadoras da pesca artesanal, incluindo as marisqueiras, estimulando que estas procurem os centros de saúde. Também se busca incentivar o ingresso destas profissionais no Regime Geral da Previdência Social, na categoria de segurados especiais, ou em outra na qual possam se enquadrar.

Além disso, também é incluído no referido Plano Estadual a previsão de ações para combater a violência familiar e doméstica contra as marisqueiras e para estimular a elevação de sua escolaridade e diminuir os índices de evasão escolar entre esse público.

Assim, é válido concluir que a proposição busca promover a autonomia, a dignidade e o bem-estar das marisqueiras e das demais mulheres que trabalham na pesca artesanal, contribuindo para efetivar direitos que lhe são assegurados e para estimular sua inserção produtiva.

 

2.2. Voto da Relatora

 

A relatora entende que o Substitutivo Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2258/2021, deve receber parecer pela aprovação deste Colegiado Técnico, visto que adota medidas de proteção às mulheres que trabalham na pesca artesanal, em especial as marisqueiras, de modo a promover a garantia de direitos que lhe são constitucionalmente assegurados.

Tomando como base as justificativas apresentadas por esta relatoria, a Comissão de Defesa de Direitos da Mulher conclui pela aprovação do Substitutivo Nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2258/2021, de autoria da Deputada Teresa Leitão.

 

Sala da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher em 21 de Junho de 2022.

 

Histórico

[21/06/2022 13:59:03] ENVIADA P/ SGMD
[21/06/2022 17:25:10] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[21/06/2022 17:25:24] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[22/06/2022 15:02:34] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.