
Parecer 9468/2022
Texto Completo
PARECER Nº __________/2021
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 3286/2022, de autoria do Deputado Aluísio Lessa.
EMENTA: Substitutivo que altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 3286/2022. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 3286/2022, de autoria do Deputado Aluísio Lessa.
O Substitutivo em referência pretende alterar integralmente a redação do Projeto de Lei nº 3286/2022.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 25, §1º, da Constituição Federal, o art. 19, Caput, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de tornar obrigatória a realização de revisão semestral nos veículos que fazem o transporte de pacientes para tratamento de saúde fora do município domiciliar – TFD, no Estado, que é concedido a pacientes atendidos na rede pública e referenciada, podendo garantir além do transporte para tratamento, a hospedagem para o mesmo fim. O Substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça adequou a redação à legislação já existente e retirou vícios de inconstitucionalidade, preservando a ideia original. Temos a convicção da necessidade desta iniciativa, para manter os objetivos do Programa e preservar um transporte seguro e adequado às medidas exigíveis, para os pacientes residentes em municípios atendidos por esse serviço, a partir da aprovação deste Projeto de Lei.
Estando o Substitutivo ao Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela APROVAÇÃO do Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 3286/2022, de autoria do Deputado Aluísio Lessa.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 3286/2022, de autoria do Deputado Aluísio Lessa, deve ser APROVADO.
Histórico