
Parecer 9434/2022
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Eriberto Medeiros
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3454/2022, quedenomina de Rodovia Deputado Horácio Ferraz a Rodovia PE-336. Atendidos os preceitos legais e regimentais.No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura oProjeto de Lei Ordinária No 3454/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
Quanto ao aspecto material, a proposiçãodenomina de Rodovia Deputado Horácio Ferraz a Rodovia PE-336.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade e constitucionalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em tela visa denominar de Rodovia Deputado Horácio Ferraz a Rodovia PE-336, da entrada da BR-110/PE-360, em Ibimirim, até a entrada da PE-300, em Inajá.
O homenageado nasceu em 26 de agosto de 1933 no município de Floresta. Já no ano de 1957, formou-se em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco.A trajetória jurídica de Horácio Ferraz foi notória, sendo que, em 1966, assumiu o cargo de promotor público de Pernambuco, exercendo importantes funções no órgão ministerial, destacando-se o cargo de Secretário-Geral da instituição, que exerceu no período de 1970 a 1971.
Em 1975, durante o governo de Moura Cavalcanti, exerceu seu primeiro cargo no Poder Executivo, na direção do departamento jurídico da Secretaria de Administração de Pernambuco.
A partir de 1978, o homenageado elegeu-se para importantes cargos no Poder Legislativo.Foi eleito deputado estadual nos anos de 1978 e 1982 e participou como deputado federalconstituinte no período de 20 de abril a 5 de agosto de 1987, atuando nesse período na Assembleia Nacional Constituinte como integrante da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos e da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições.
Posteriormente, Horácio Ferraz reintegrou-seao funcionalismo público, aposentando-se como procurador. Em 18 de janeiro de 2001, o homenageado faleceu, deixando expressivo legado como servidor público, advogado e parlamentar.
Diante do exposto, como forma de preservar a memória do político e prestar-lhe homenagem, a proposição em análise denomina aRodovia PE-336, da entrada da BR-110/PE-360, em Ibimirim, até a entrada da PE-300, em Inajá, de “Rodovia Deputado Horácio Ferraz”.
2.2.Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº3454/2022,tendo em vista que a proposição contribui para prestar justoreconhecimento aos serviços prestados por Horácio Ferraz ao povo de Pernambuco.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 3454/2022, de autoria do deputadoEriberto Medeiros,está em condições de ser aprovado.
Histórico