
Parecer 9432/2022
Texto Completo
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3444/2022, que altera a Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011, que cria o Projeto GANHE O MUNDO, que visa ofertar programas de intercâmbio internacional aos alunos do ensino médio da rede pública estadual, define critérios para seleção dos estudantes nos programas e cria a bolsa-intercâmbio. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 3444/2022, de autoria do Governador do Estado, enviado por meio da Mensagem nº 78/2022, de 30 de maio de 2022.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011, que cria o Projeto Ganhe o Mundo, que visa ofertar programas de intercâmbio internacional aos alunos do ensino médio da rede pública estadual, define critérios para seleção dos estudantes nos programas e cria a bolsa-intercâmbio.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta. A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto Ganhe o Mundo, criado por meio da Lei nº 14.512/2011, visa ofertar programas de intercâmbio internacional aos alunos do ensino médio da rede pública estadual. O primeiro embarque de estudantes ocorreu em julho de 2012; desde o início, o programa já enviou mais de oito mil alunos para intercâmbios de seis meses fora do Brasil, em países como Estados Unidos, Canadá, Austrália, Espanha e Argentina.
Tendo em vista a oportunidade ofertada, as vagas para o intercâmbio são muito disputadas pelos alunos, exigindo horas de dedicação aos estudos e o cumprimento de todas as exigências necessárias. Em sua última edição, realizada em 2019, um grupo de alunos foi selecionado e estava com embarque previsto para o mês de março de 2020. Em decorrência da pandemia da Covid-19, no entanto, foi necessário o cancelamento do embarque desses estudantes.
O Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 14.512/2011, que cria o projeto Ganhe o Mundo, de modo a modificar os requisitos necessários à participação no programa. Dessa forma, fica autorizado, de forma excepcional, o embarque em 2022 dos estudantes selecionados em 2019, mas que não puderam viajar em razão da pandemia. O intercâmbio, que será do tipo imersão em língua estrangeira, poderá conter o estudo de disciplinas específicas para os estudantes com habilidades especiais.
Nesse contexto, fica justificada a aprovação da proposição em análise, que busca conceder ao grupo de alunos selecionados em 2019 a devida oportunidade de realizar intercâmbio, reconhecendo todo o esforço empreendido durante o processo seletivo e contribuindo para o desenvolvimento educacional e cultural desses jovens.
2.2. Voto do Relator
Tendo em vista que a proposição garante a oportunidade de realização do intercâmbio internacional aos alunos do Projeto Ganhe o Mundo que foram impedidos de fazê-lo em virtude da pandemia da Covid-19, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3444/2022.
. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 3444/2022, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Histórico