
Parecer 9428/2022
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Pastor Cleiton Collins
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3409/2022, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual dos Cuidadores Independentes de Animais de Rua. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 3409/2022, de autoria do deputado Pastor Cleiton Collins.
Quanto ao aspecto material, o projeto em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual dos Cuidadores Independentes de Animais de Rua, a ser celebrado no dia 04 de abril.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi inicialmente apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quantos aos quesitos de admissibilidade, constitucionalidade e legalidade. Assim, cabe agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
De acordo com a Organização Mundial de Saúde, os animais em situação de abandono no Brasil somam cerca de 30 milhões, dos quais 10 milhões são gatos e outros 20 milhões, cães. Diante desse cenário, é válido ressaltar o trabalho realizado de forma voluntária pelos cuidadores independentes de animais de rua, que se dedicam a tratar e prestar socorro a cães e gatos abandonados pelas ruas das cidades. Tais voluntários se destacam pelo amor e pela defesa aos animais, oferecendo cuidado e amparo aos necessitados.
Assim, considerando a essencialidade e a nobreza da atitude dos cuidadores, é imprescindível que o poder público contribua com o devido reconhecimento aos esforços deste grupo, estimulando cada vez mais na sociedade iniciativas e ações voluntárias com o propósito de garantir também os direitos dos animais.
Nesse contexto, a proposição em tela visa incluir no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco o Dia Estadual dos Cuidadores Independentes de Animais de Rua, a ser celebrado no dia 04 de abril. A data coincide com o Dia Mundial dos Animais de Ruas, somando esforços no combate ao abandono e aos maus tratos contra animais.
2.2. Voto do Relator
Por tratar-se de proposta que reconhece a dedicação e a nobreza dos cuidadores independentes de animais de rua, por meio da criação de Dia Estadual para celebração e estímulo a ações voluntarias de proteção aos direitos dos animais, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 3409/2022.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 3409/2022, de autoria do deputado Pastor Cleiton Collins, está em condições de ser aprovado.
Histórico