Brasão da Alepe

Parecer 9426/2022

Texto Completo

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3480/2022

AUTORIA: DEPUTADO ANTONIO MORAES

PROPOSIÇÃO QUE VISA CONCEDER O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PERNAMBUCANO AO SENHOR RAINIER MICHAEL HERBERT DE SOUZA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INICIATIVA NOS TERMOS DO ART. 199, X, DO REGIMENTO INTERNO. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS REGIMENTAIS (ARTS. 271/277-B). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

 

É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de Resolução (PR) nº 3480/2022, de autoria do Deputado Antônio Moraes, que visa conceder o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao senhor Rainier Michael Herbert de Souza.

O projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (art. 223, III, Regimento Interno).

É o relatório.

2. PARECER DO RELATOR

Nos termos do art. 94, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, compete à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça – CCLJ dizer sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas a sua apreciação.

Igualmente, o art. 275 do mesmo diploma legal afirma que o projeto de resolução destinado à concessão de Título Honorífico de Cidadão Pernambucano será encaminhado para a CCLJ, a fim de que seja emitido parecer conclusivo quanto ao preenchimento das condições estabelecidas em Regimento.

A iniciativa tem embasamento no art. 199, X, do RI dessa Casa Legislativa, segundo o que:

Art. 199. Os projetos de resolução, de iniciativa de Deputado, de Comissão ou da Mesa Diretora, têm eficácia de lei ordinária e dispõem sobre as matérias de competência exclusiva da Assembleia, especialmente:

[...]

X - concessão de título de "Cidadão do Estado de Pernambuco” e de comendas;

Ademais, da análise da Justificativa da proposição, assim como da documentação acostada ao PR, é possível inferir o pleno atendimento às exigências regimentais.

Conforme justificativa apresentada pelo parlamentar, a fim de subsidiar a entrega da honraria in verbis:

   “É com muita satisfação que apresento nesta Casa Legislativa o nome para apreciação dos meus Pares, o atual Cônsul da Eslovênia A.H. para Pernambuco, Rainier Michael Herbert De Souza, Paulista de nascença, Michael se mudou para Pernambuco há 15 anos, quando seus negócios no Estado cresceram de forma a tornar indispensável sua presença, aqui. Seu comparecimento nos mercados pernambucanos, entretanto, é mais antigo do que isso, e, diz ele, remonta a uma “visão estratégica anterior ao boom econômico do Estado” - encabeçado pelo crescimento dos polos industriais e à chegada de investimentos estruturantes.

     Antes de assumir o consulado em 2016 já era representante da Sociedade Brasil-Alemanha no Nordeste, trabalhando para melhorar as relações entre os dois países - mas não exclusivamente: tem fomentado há algum tempo o relacionamento entre o Brasil e a Europa Central como um todo. É destacável, também, sua atuação enquanto presidente do Rotary Club Recife. Enquanto cônsul no Brasil tem desenvolvido ações para entender as potencialidades do Estado no mercado internacional, desde o apoio de base à economia criativa, passando pelo incentivo à cultura de exportação, e culminando com a criação de estratégias para agregar valor ao selo “Made in Pernambuco”.

     Tudo isso em parceria com as outras 38 representações consulares no Estado. Em 2017, Michael estabeleceu as colaborações que trouxeram o primeiro contêiner esloveno ao Porto de Suape. Sua ideia é tornar Pernambuco hub da Europa Central para o Nordeste, enquanto o porto de Koper, na Eslovênia, será porta europeia para os produtos brasileiros.

     Pensando no reconhecimento de toda a sua carreira, e como um meio de agradecimento a todo serviço prestado ao nosso Estado, e principalmente a toda

população pernambucana, vejo como mais que propício, o momento de prestar mais essa homenagem e assim reconhecer o Cônsul da Eslôvania em Pernambuco Rainier Michael Herbert De Souza, um verdadeiro Pernambucano, digno de todo aplausos e honrarias, sendo assim solicito aos meus ilustres pares a aprovação do referido projeto.”

 

Ausentes, portanto, quaisquer óbices constitucionais, legais ou regimentais, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 3480/2022, de iniciativa do Deputado Antônio Moraes.

É o parecer do Relator.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 3480/2022, de iniciativa do Deputado Antônio Moraes.

Histórico

[20/06/2022 11:54:11] ENVIADA P/ SGMD
[20/06/2022 15:38:30] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/06/2022 15:38:38] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[21/06/2022 13:03:03] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.