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Parecer 9462/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária nº 3466/2022

Autoria: Governador do Estado

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 13.486, de 1º de julho de 2008, que institui o Bônus de Desempenho Educacional - BDE, no âmbito do Estado de Pernambuco.  ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.  

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3466/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

A proposição altera a Lei nº 13.486, de 1º de julho de 2008, que institui o Bônus de Desempenho Educacional - BDE, no âmbito do Estado de Pernambuco.

O Projeto foi apreciado e aprovado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual. 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

O Projeto de Lei em análise altera a Lei nº 13.486, de 1º de julho de 2008, que institui o Bônus de Desempenho Educacional – BDE no âmbito do Estado de Pernambuco.

Conforme a proposição, o BDE, que corresponde a uma premiação por resultados em função do desempenho no processo educacional, de acordo com metas e condições fixadas em decreto do Poder Executivo, passa a ser destinado, além dos servidores lotados e em exercício nas Gerências Regionais de Educação e nas unidades escolares da Rede Pública Estadual, também aos servidores lotados na sede da Secretaria de Educação e Esportes.

Ainda de acordo com a iniciativa, para o exercício de 2021, excepcionalmente, a referida avaliação de desempenho observará os resultados agregados de Pernambuco no Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB aferidos no ano de 2019.

Ademais, para o exercício de 2022, a mencionada avaliação, no que se refere aos servidores lotados na sede da Secretaria de Educação e Esportes, observará exclusivamente os resultados agregados de Pernambuco no Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEPE aferidos no ano de 2022. Já para o exercício de 2023, a avaliação de desempenho relativa aos servidores lotados na sede da Secretaria de Educação e Esportes considerará, além dos resultados agregados do SAEPE e SAEB, indicadores próprios relacionados com as atividades de cada secretaria executiva a que estiverem vinculados, a serem regulamentados em decreto do Poder Executivo.

 

A proposição, desse modo, promove uma justa valorização dos servidores públicos estaduais que atuam no âmbito educacional, o que, por consequência, impulsiona o desenvolvimento da educação no estado e beneficia toda a população pernambucana.

 

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 3466/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que valoriza os servidores públicos da área da educação e contribui para o aperfeiçoamento deste essencial serviço público em Pernambuco.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3466/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

 

Histórico

[21/06/2022 10:18:04] ENVIADA P/ SGMD
[21/06/2022 17:20:48] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[21/06/2022 17:21:11] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[22/06/2022 14:44:15] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.