
Parecer 9462/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 3466/2022
Autoria: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 13.486, de 1º de julho de 2008, que institui o Bônus de Desempenho Educacional - BDE, no âmbito do Estado de Pernambuco. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3466/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
A proposição altera a Lei nº 13.486, de 1º de julho de 2008, que institui o Bônus de Desempenho Educacional - BDE, no âmbito do Estado de Pernambuco.
O Projeto foi apreciado e aprovado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em análise altera a Lei nº 13.486, de 1º de julho de 2008, que institui o Bônus de Desempenho Educacional – BDE no âmbito do Estado de Pernambuco.
Conforme a proposição, o BDE, que corresponde a uma premiação por resultados em função do desempenho no processo educacional, de acordo com metas e condições fixadas em decreto do Poder Executivo, passa a ser destinado, além dos servidores lotados e em exercício nas Gerências Regionais de Educação e nas unidades escolares da Rede Pública Estadual, também aos servidores lotados na sede da Secretaria de Educação e Esportes.
Ainda de acordo com a iniciativa, para o exercício de 2021, excepcionalmente, a referida avaliação de desempenho observará os resultados agregados de Pernambuco no Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB aferidos no ano de 2019.
Ademais, para o exercício de 2022, a mencionada avaliação, no que se refere aos servidores lotados na sede da Secretaria de Educação e Esportes, observará exclusivamente os resultados agregados de Pernambuco no Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEPE aferidos no ano de 2022. Já para o exercício de 2023, a avaliação de desempenho relativa aos servidores lotados na sede da Secretaria de Educação e Esportes considerará, além dos resultados agregados do SAEPE e SAEB, indicadores próprios relacionados com as atividades de cada secretaria executiva a que estiverem vinculados, a serem regulamentados em decreto do Poder Executivo.
A proposição, desse modo, promove uma justa valorização dos servidores públicos estaduais que atuam no âmbito educacional, o que, por consequência, impulsiona o desenvolvimento da educação no estado e beneficia toda a população pernambucana.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 3466/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que valoriza os servidores públicos da área da educação e contribui para o aperfeiçoamento deste essencial serviço público em Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3466/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
Histórico