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Parecer 9461/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3454/2022

Autoria: Deputado Eriberto Medeiros

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Denomina de Rodovia Deputado Horácio Ferraz a Rodovia PE-336. aTENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3454/2022, de autoria do deputado Eriberto Medeiros.

O Projeto de Lei ora em análise denomina de Rodovia Deputado Horácio Ferraz a Rodovia PE-336, da entrada da BR-110/PE-360, em Ibimirim, até a entrada da PE-300, em Inajá.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

O Promotor de Justiça e deputado Horácio Ferraz nasceu em 26 de agosto de 1933, no município de Floresta, em Pernambuco. Concluiu o curso superior em Direito, no Recife, pela Universidade Federal de Pernambuco, tendo ingressado no cargo de Promotor Público de Pernambuco em 1966.

 

No Ministério Público de Pernambuco, destacou-se em 10 anos de serviço público, exercendo durante o biênio 1970-1971 a função de Secretário-geral da instituição. No ano de 1975, durante o governo de Moura Cavalcanti, assumiu a direção do departamento jurídico da Secretaria de Administração de Pernambuco. Permaneceu nessa secretaria até 1976, quando passou a dirigir a assessoria técnica da Secretaria de Indústria e Comércio.

 

Em 1978, Horácio Ferraz concorreu ao cargo de deputado estadual e se elegeu na legenda da Aliança Renovadora Nacional (ARENA). Assumiu a cadeira na Assembleia Legislativa de Pernambuco em fevereiro de 1979, ocupando a titularidade nas comissões de Justiça, de Finanças e de Administração Pública.

No pleito eleitoral de novembro de 1982, reelegeu-se deputado estadual, pela legenda do PDS. Todavia, pediu licença do mandato para assumir a Secretaria da Administração de Pernambuco, no governo de Roberto Magalhães (1983-1987), tornando-se presidente da Comissão de Controle das Estatais do Estado de Pernambuco, cargo em que permaneceu até 1986.

O deputado concorreu a uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de novembro de 1986, pelo Partido da Frente Liberal (PFL), obtendo a suplência. Dessa forma, substituindo Joaquim Francisco, ele exerceu o mandato de deputado federal constituinte entre 30 de abril e 5 de agosto de 1987. Nesse período, atuou na Assembleia Nacional Constituinte como integrante da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições, e foi suplente da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, da Comissão da Ordem Econômica.

Assim, no intuito de homenagear este homem com larga trajetória na vida pública, a proposição em discussão denomina de Rodovia Deputado Horácio Ferraz a Rodovia PE-336, da entrada da BR-110/PE-360, em Ibimirim, até a entrada da PE-300, em Inajá.

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3455/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que reconhece os serviços prestados pelo homenageado ao povo pernambucano, por meio da atuação como promotor de justiça do estado, gestor público e no desempenho de mandatos parlamentares.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3454/2022, de autoria do deputado Eriberto Medeiros.

Histórico

[21/06/2022 10:17:10] ENVIADA P/ SGMD
[21/06/2022 17:20:21] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[21/06/2022 17:20:27] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[22/06/2022 14:43:52] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.