
Parecer 9452/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3409/2022
Autoria: Deputado Pastor Cleiton Collins
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual dos Cuidadores Independentes de Animais de Rua. aTENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3409/2022, de autoria do deputado Pastor Cleiton Collins.
O Projeto de Lei ora em análise institui, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual dos Cuidadores Independentes de Animais de Rua, a ser celebrado na data de 4 de abril.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Os cuidadores independentes de animais de rua são voluntários dedicados a tratar e prestar socorro aos cães e gatos que não possuem tutores e vagam pelas ruas das cidades. Exercem, portanto, um trabalho nobre em favor dos animais necessitados, fornecendo amparo e cuidado.
Diante da importância desta atividade voluntária, a proposição em discussão visa homenagear os esforços do grupo de pessoas que a desempenha, instituindo o Dia Estadual dos Cuidadores Independentes de Animais de Rua, a ser celebrado anualmente na data de 4 de abril, no âmbito do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei nº 16.241/2017.
A data da comemoração foi escolhida para coincidir com a celebração do Dia Mundial dos Animais de Rua, fortalecendo assim o fomento às ações e iniciativas de estímulo ao cuidado com os animais desamparados.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3409/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que atende ao interesse público, prestando justo reconhecimento simbólico ao trabalho dos cuidadores independentes de animais.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3409/2022, de autoria do deputado Pastor Cleiton Collins.
Histórico