Brasão da Alepe

Parecer 9450/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 3318/2022

Autoria: Deputado João Paulo Costa

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL que Institui campanha de conscientização sobre o descarte correto de máscaras faciais no âmbito do Estado de Pernambuco. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2022, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2022, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 3318/2022, de autoria do Deputado João Paulo Costa.

O Projeto de Lei foi apreciado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2022, com o objetivo de inserir o conteúdo da proposição na Lei Estadual nº 17.018, de 13 de agosto de 2020, que dispõe sobre o acondicionamento, separação, manejo e descarte de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, durante a vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19.

O Substitutivo proposto altera a Lei nº 17.018/2020, a fim de estabelecer diretrizes de conscientização para o descarte de máscaras faciais, e dá outras providências.

Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A Lei nº 17.018/2020 dispõe sobre o acondicionamento, separação, manejo e descarte de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, durante a vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19.

Nesse contexto normativo, a proposição em apreço altera a referida norma para ampliar o alcance de suas disposições para outras doenças e agravos. A partir da mudança, a Lei passa a dispor sobre o acondicionamento, separação, manejo e descarte de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPIs.

De acordo com a proposta, o acondicionamento, separação, manejo e descarte de máscaras de proteção individual, mesmo que de fabricação artesanal e de outros EPIs têm por objetivo evitar a propagação da Covid-19 e outras doenças ou agravos, bem como a proteção ao meio ambiente e à coletividade, em especial aos profissionais que trabalham na coleta, triagem, manejo e tratamento de recicláveis e resíduos sólidos.

Inclui-se, ainda, a determinação de que, sempre que possível, serão adotadas campanhas de conscientização da população acerca do disposto na Lei, que deverão incluir: divulgação sobre as consequências do descarte incorreto, tais como o prejuízo à fauna e flora; e incentivo ao hábito de cortar os elásticos das máscaras faciais antes de descartá-las no lixo.

 

A proposta deve-se ao aumento exponencial do uso de máscaras faciais e EPIs após a pandemia da Covid-19 e aos riscos à saúde e ao meio ambiente associados ao descarte indevido desses materiais.

Sendo assim, as mudanças normativas propostas representam importante contribuição do Poder Legislativo estadual direcionada à promoção da saúde das pessoas e à proteção do meio ambiente.

 

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3318/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao instituir importante medida de orientação sobre o descarte correto de máscaras e outros equipamentos de proteção individual no estado.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3318/2022, de autoria do Deputado João Paulo Costa.

 

Histórico

[21/06/2022 10:09:14] ENVIADA P/ SGMD
[21/06/2022 17:08:00] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[21/06/2022 17:09:21] LIMPAR NUMERACÃO
[21/06/2022 17:11:55] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[21/06/2022 17:12:03] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[22/06/2022 14:35:06] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.