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Parecer 9457/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Complementar Nº 3433/2022

Autor: Defensor Público Geral do Estado

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 9 DE JUNHO DE 1998, QUE INSTITUI E ORGANIZA A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, SEM AUMENTO DE DESPESA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar No 3433/2022, de autoria do Defensor Público Geral do Estado.

O Projeto de Lei objetiva modificar a Lei Complementar nº 20, de 9 de junho de 1998, que institui e organiza a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco e dá outras providências, sem aumento de despesa.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Projeto de Lei em análise acrescenta à Lei Complementar nº 20, de 9 de junho de 1998, que institui e organiza a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, o art. 21-H, para criar o Diário Eletrônico da Defensoria Pública – DEDPE –, meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos administrativos da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.

A iniciativa se dá nos moldes do que já fazem o Poder Judiciário e o Ministério Público Estadual e visa a dar celeridade e ampla publicidade à tramitação de processos administrativos, além de obedecer aos princípios constitucionais da publicidade, economicidade, eficiência e da razoável duração do processo.

Importante salientar que o custo inicial de criação já foi absorvido pela Instituição e que, a médio e longo prazo, o DEDPE reduzirá os custos operacionais com a publicização dos atos próprios do órgão, substituindo o papel, meio físico tradicionalmente utilizado, pelo meio eletrônico.

Desse modo, a criação do Diário Eletrônico da Defensoria Pública – DEDPE apresenta-se de maneira pertinente para o aperfeiçoamento da estrutura da instituição e para o cumprimento de suas funções constitucionais.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar Nº 3433/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que aprimora os mecanismos de publicidade da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, por meio da criação de mecanismo eletrônico oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos administrativos do órgão.

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar No 3433/2022, de autoria do Defensor Público Geral do Estado.

Histórico

[21/06/2022 10:06:45] ENVIADA P/ SGMD
[21/06/2022 17:17:51] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[21/06/2022 17:18:02] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[22/06/2022 14:38:41] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.