
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Complementar nº 815/2016
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA ALTERAR A LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 7 DE DEZEMBRO
DE 2012, E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA RESERVADA NO ORDENAMENTO
CONSTITUCIONAL ESTADUAL À INICIATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO, NOS TERMOS DO
ART. 19, § 1º, II, IV, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE 1989 (SERVIDORES PÚBLICOS DO
ESTADO). PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Submeto à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o
Projeto de Lei Complementar nº 815/2016, de autoria do Governador do Estado ,
que visa alterar a Lei Complementar nº 220, de 7 de dezembro de 2012.
Consoante justificativa do autor, in verbis:
O Projeto de Lei Complementar ora apresentado visa alterar o Anexo I da Lei
Complementar n.º 220, de 7 de dezembro de 2012, a fim de incluir mais uma
classe na tabela de vencimentos do cargo público de Jornalista, integrante do
Grupo Ocupacional Comunicação - GC, assegurando progressão de um nível
vencimental para o nível imediatamente superior.
Ademais, a presente proposição dá continuidade ao processo de reconhecimento do
servidor estadual, o qual busca a sua valorização através da organização das
estruturas salariais, salientando que o referido cargo público é composto,
atualmente, por 51 (cinquenta e um) jornalistas, sendo 14 (catorze) ativos e 37
(trinta e sete) aposentados, bem como informo que a última movimentação na
carreira do referido cargo ocorreu em junho de 2010, por meio da Lei
Complementar nº 155, de 26 de março de 2010.
Cabe ressaltar que a presente proposição dá continuidade ao processo de
reconhecimento do servidor estadual, o qual busca a sua valorização através da
organização das estruturas salariais e decorre das negociações, com o sindicato
da categoria, bem como observa a conjuntura socioeconômica, refletindo o
compromisso das partes, governo e servidores, na construção equilibrada da
presente Lei Complementar.
A proposição tramita em regime de urgência.
2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 194, II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
O projeto de lei ora em análise é de iniciativa privativa do Governador do
Estado, nos termos do art. 19, § 1º, IV, da Constituição Estadual, in verbis:
Art. 19. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer
membro ou Comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador, ao Tribunal de
Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral da Justiça e aos cidadãos,
nos casos e formas previstos nesta Constituição.
§ 1º É da competência privativa do Governador a iniciativa das leis que
disponham sobre:
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II - criação e extinção de cargos, funções, empregos públicos na administração
direta, autárquica e fundacional, ou aumento de despesa pública, no âmbito do
Poder Executivo;
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........
IV- servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos
públicos, estabilidade e aposentadoria de funcionários civis, reforma e
transferência de integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
para a inatividade;
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 815/2016, de autoria do Governador do Estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação Projeto de Lei Complementar nº 815/2016, de autoria do
Governador do Estado.
Presidente: Raquel Lyra.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (8) deputados: Aluísio Lessa, Ângelo Ferreira, Antônio Moraes, Rodrigo Novaes, Romário Dias, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raquel Lyra | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Edilson Silva Ricardo Costa Rodrigo Novaes | Romário Dias Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Tony Gel |
Suplentes | Adalto Santos Aluísio Lessa Antônio Moraes Julio Cavalcanti Pastor Cleiton Collins | Pedro Serafim Neto Socorro Pimentel Waldemar Borges Zé Maurício |
Autor: Aluísio Lessa
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 24 de maio de 2016.
Aluísio Lessa
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/05/2016 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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