Brasão da Alepe

Parecer 9397/2022

Texto Completo

Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2022, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária nº 2915/2021 e nº 3345/2022, de autoria da Deputada Teresa Leitão e do Deputado Gustavo Gouveia, respectivamente.

Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão institui a Política Pública de Valorização da Prática Esportiva Eletrônica no Estado de Pernambuco.

 Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, os Projetos de Lei foram apreciados inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2022, em observância ao que estatui o art. 234 do Regimento Interno, com o intuito de conciliar as disposições dos projetos em tramitação numa única proposição, por tratarem de matéria análoga. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.

Na última década, os esportes eletrônicos vêm dominando o mercado de games e atraindo legiões de jovens nos mais diversos países. São caracterizados como competições disputadas em games eletrônicos em que os jogadores atuam como atletas profissionais de esportes tradicionais e são assistidos por uma audiência presencial e/ou online, por meio de diversas plataformas de stream online ou TV. O setor de jogos eletrônicos é um dos segmentos da indústria de entretenimento que mais crescem no mundo.

O Substitutivo em questão, que tem como objetivo instituir a Política Pública de Valorização da Prática Esportiva Eletrônica no Estado de Pernambuco, determina que os praticantes de esportes eletrônicos passem a receber a nomenclatura de atleta, podendo assim ter acesso a todas as políticas públicas de incentivo ao esporte no Estado.

Dentre os objetivos específicos da referida política pública, destacam-se os seguintes: promover, fomentar e estimular a cidadania, valorizando a boa convivência humana através da prática esportiva, na modalidade profissional ou amadora; propiciar a prática esportiva educativa, levando os jogadores a se entenderem como adversários, e não inimigos; desenvolver a prática esportiva cultural, unindo por meio dos jogadores virtuais povos diversos em torno de si, independentemente do credo, raça e divergência política, histórica e/ou social; e combater a discriminação de gênero, etnias, credos e o ódio, que podem ser passados subliminarmente aos sujeitos-jogadores nos games.

A prática esportiva eletrônica, portanto, além de sua importância como cadeia produtiva, estimula o exercício da cidadania entre os seus adeptos, dado o seu potencial como ferramenta de inclusão social. Com isso, a regulação dessa modalidade esportiva mostra-se oportuna, uma vez que proporciona um ambiente atrativo para o seu desenvolvimento. Diante do exposto, fica justificada a aprovação do Substitutivo em análise.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.    

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária nº 2915/2021 e nº 3345/2022, de autoria da Deputada Teresa Leitão e do Deputado Gustavo Gouveia, respectivamente.

Histórico

[15/06/2022 18:48:44] ENVIADA P/ SGMD
[15/06/2022 18:59:52] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/06/2022 19:00:01] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[17/06/2022 08:30:03] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.