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Parecer 9374/2022

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3443/2022

 

Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3443/2022, que cria o Projeto GANHE O MUNDO Professor. Pela aprovação.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação (CFOT), para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 3443/2022, originário do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 77/2022, datada de 30 de maio de 2022 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.

A proposta legislativa em análise pretende criar o Projeto GANHE O MUNDO Professor, que visa ofertar aos docentes da Rede Pública Estadual de Ensino, programas de intercâmbio internacional, supervisionados e custeados pelo Poder Público.

Nesse sentido, poderão participar do Projeto GANHE O MUNDO Professor os servidores efetivos do quadro de pessoal da Secretaria de Educação e Esportes que atendam aos seguintes requisitos:

I - estar no exercício da função de docente de língua estrangeira - inglês ou espanhol;

II - atuar como docente dos Núcleos de Estudo de Língua - inglês ou espanhol; e

III - atuar como técnico formador de línguas estrangeiras - inglês ou espanhol.

Cabe destacar que, docentes da base curricular comum ou de outras línguas estrangeiras poderão ser incluídos, por meio de decreto, no Projeto GANHE O MUNDO Professor, desde que no exercício de funções análogas às estabelecidas na presente propositura.

Frisa-se que os interessados em participar do Projeto GANHE O MUNDO Professor deverão atender também aos requisitos mínimos de:

I - não estar no período do estágio probatório;

II - não ter participado de nenhum tipo de intercâmbio internacional nos últimos 3 (três) anos;

III - não reunir os requisitos para a aposentadoria compulsória nos 3 (três) anos que sucederem a publicação do edital de seleção; e

IV - não ter cometido falta disciplinar grave.

Além disso, o Poder Executivo, por meio de decreto, poderá estabelecer novos requisitos para seleção dos docentes, desde que asseguradas a isonomia e a impessoalidade do processo seletivo.

Ressalta-se que a seleção dos docentes da Rede Pública Estadual de Ensino para participação no Projeto GANHE O MUNDO Professor realizar-se-á por meio de processo seletivo, com vistas ao preenchimento das vagas ofertadas, entre os docentes que preencham os requisitos mínimos, anteriormente descritos, contemplando etapas eliminatórias e classificatórias. Ademais, o processo seletivo será balizado por edital de seleção, aprovado por ato do Secretário de Educação e Esportes.

O docente da Rede Pública Estadual de Ensino que for selecionado para o programa oficial de intercâmbio internacional, custeado pelo Estado de Pernambuco, fará jus a:

I - 1 (uma) bolsa de instalação, R$ 1.620,00 (um mil e seiscentos e vinte reais), que lhe será paga após o desembarque do docente no país de destino, para despesas iniciais; e

II - 2 (duas) bolsas de manutenção, R$ 1.620,00 (um mil e seiscentos e vinte reais), que lhe serão pagas da seguinte forma: 1ª (primeira) no desembarque do docente no exterior e a 2ª (segunda) 20 (vinte) dias após o desembarque no país de destino, para custear despesas pessoais.

Cabe mencionar que os valores acima descritos poderão ser atualizados, mediante decreto, com a finalidade de manter o poder aquisitivo da moeda em relação à moeda corrente do país destino do docente selecionado para participar do programa de intercâmbio internacional.

Realça-se que o servidor participante do referido programa que solicitar exoneração ou aposentadoria durante o período de 3 (três) anos deverá ressarcir todos os custos com o intercâmbio ao erário.

Salienta-se que o servidor que participar do Projeto GANHE O MUNDO Professor obriga-se, por meio de Termo de Compromisso e Responsabilidade irrevogável e irretratável, a permanecer no órgão ou entidade de origem ou lotação, após o término do curso, por período não inferior a 3 (três) anos.

Além do mais, no supramencionado Termo de Compromisso e Responsabilidade deverá constar cláusula em que haja autorização expressa do servidor participante para o desconto em seus proventos dos valores a serem ressarcidos ao erário.

Cumpre dizer ainda que o Poder Executivo poderá editar decreto estabelecendo regras complementares necessárias ao fiel cumprimento deste projeto, e que suas despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Educação e Esportes.

Por fim, o autor solicita a adoção do regime de urgência previsto no artigo 21 da Constituição Estadual na tramitação do presente projeto de lei.

2. Parecer do Relator

A propositura vem baseada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro nos artigos 93 e 96, da Resolução nº 905/2008, Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre o presente projeto de lei.

Na justificativa enviada junto com o PLO n° 3443/2022, o autor argumenta sobre a proposta, nos seguintes termos:

A criação do Projeto GANHE O MUNDO Professor vem estender para docentes da Rede Pública Estadual de Ensino o Projeto GANHE O MUNDO, criado em 2011, por meio da Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011, direcionado apenas para alunos do Ensino Médio da referida Rede, com o objetivo de ofertar, de forma gratuita, programas de intercâmbio internacional. O Projeto GANHE O MUNDO tem alcançado excelentes resultados nesses 10 (dez) anos de execução, o que fortalece a certeza de que a sua ampliação e seu fortalecimento trarão excelentes resultados para educação pública estadual.

O Projeto GANHE O MUNDO Professor é uma ação incluída na política de formação continuada e valorização dos profissionais da Secretaria de Educação e Esportes, que visa ofertar aos professores de línguas, inglês e espanhol, do Ensino Médio, Técnicos Formadores em inglês ou espanhol e Professores dos Núcleos de Línguas, inglês e espanhol, a possibilidade de realizar imersão cultural e linguística, por meio de um intercâmbio internacional, supervisionado e custeado pelo Poder Público.

O Projeto GANHE O MUNDO Professor propiciará um ensino de língua estrangeira de excelência na Rede Pública Estadual de Ensino, pois capacitará o professor selecionado, por meio do aumento da sua proficiência no idioma e da aquisição de novas metodologias de ensino. Ademais, os professores selecionados para realizarem o programa de intercâmbio internacional serão preparados para serem líderes multiplicadores do novo conhecimento apreendido, agregando diferentes perspectivas ao ensino público estadual.

A proposta, em análise, se sujeita às exigências constantes nos artigos 16 e 17 da Lei Ordinária nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), tendo em vista que cria novas despesas.

Assim, a fim de atestar a regularidade do aumento de despesa proposto, foi encaminhada, junto ao projeto, a documentação exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, composta dos seguintes demonstrativos:

a) Estimativa do impacto orçamentário-financeiro[1] no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (art. 16, inciso I e art. 17, § 1°):

No que diz respeito a obrigação acima, foram indicadas as informações a seguir:

  • R$ 5.820.479,55 (cinco milhões, oitocentos e vinte mil, quatrocentos e setenta e nove reais, e cinquenta e cinco centavos) para o ano de 2022;
  • R$ 6.984.575,46 (seis milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e setenta e cinco reais, e quarenta e seis centavos) para o ano de 2023;
  • R$ 8.381.490,55 (oito milhões, trezentos e oitenta e um mil, quatrocentos e noventa reais, e cinquenta e cinco centavos) para o ano de 2024.

b) Premissas e metodologia de cálculo[2] utilizadas (art. 16, § 2° e art. 17, § 4°, da LRF):

Em relação à exigência acima, foi apresentada documentação, a qual contém as seguintes informações e valores:

  • Esta ação, que beneficiará 130 (cento e trinta) professores, está incluída na política de formação continuada e valorização dos profissionais da Secretaria de Educação e Esportes. Visa ofertar aos professores de línguas (inglês e espanhol) do Ensino Médio, Técnicos Formadores em inglês ou espanhol e Professores dos Núcleos de Línguas (inglês e espanhol) a possibilidade de uma imersão cultural e linguística no país ao qual leciona através de um intercâmbio internacional em um dos países parceiros do PGM, com duração de seis (06) semanas, supervisionado e custeado pelo Poder Público e executado por empresas especializadas contratadas através de processo licitatório;
  • O valor estimado unitário varia conforme o país de destino, de acordo com a tabela abaixo, e foi baseado nas cotações recebidas por agências especializadas em intercâmbio cultural e de idiomas;
  • Para os anos de 2023 e 2024 estimou-se um acréscimo de 20%, com base no IPCA e variações cambiais.

Valores em R$

País

Valor Unitário

Quantidade

2022

2023

2024

Canadá

41.339,89

55

2.273.693,95

2.728.432,74

3.274.119,29

EUA

56.000,00

10

560.000,00

672.000,00

806.400,00

Inglaterra

55.886,82

15

838.302,30

1.005.962,76

1.207.155,31

Argentina

45.250,60

15

678.759,00

814.510,80

977.412,96

Chile

39.593,96

25

989.849,00

1.187.818,80

1.425.382,56

Espanha

47.987,53

10

479.875,30

575.850,36

691.020,43

Total

5.820.479,55

6.984.575,46

8.381.490,55

c) Declaração do ordenador da despesa[3] de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias (art. 16, inciso II):

Em atendimento ao item “c”, foi encaminhada declaração assinada eletronicamente pelo Secretário Executivo de Planejamento e Coordenação, da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco, Sr. Leonardo Ângelo de Souza Santos, afirmando que o aumento de despesa decorrente do Projeto de Lei em debate “tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias”.

d) Origem dos recursos[4] para custear as despesas (art. 17, § 1°- LRF):

Em resposta ao item “d”, foram indicados os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da presente proposição, os quais estão previstos na dotação abaixo identificada:

  • Exercício: 2022;
  • Atividade: 12.362.0403.2281;
  • Natureza da Despesa: 3.3.90;
  • Fonte de Recurso: 101 (Tesouro Estadual);
  • Valor: R$ 5.820.479,55.

Diante dos argumentos expendidos, não enxergo óbices para a aprovação da proposição, uma vez que ela não contraria os preceitos da legislação orçamentária, financeira e tributária.

Portanto, fundamentado no exposto, e considerando a inexistência de conflitos com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3443/2022, submetido à apreciação.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 3443/2022, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

 

Recife, 14 de junho de 2022.

Histórico

[14/06/2022 17:29:57] ENVIADA P/ SGMD
[14/06/2022 17:38:23] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/06/2022 17:38:27] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[15/06/2022 10:43:41] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.