
Parecer 9374/2022
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3443/2022
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3443/2022, que cria o Projeto GANHE O MUNDO Professor. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação (CFOT), para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 3443/2022, originário do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 77/2022, datada de 30 de maio de 2022 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.
A proposta legislativa em análise pretende criar o Projeto GANHE O MUNDO Professor, que visa ofertar aos docentes da Rede Pública Estadual de Ensino, programas de intercâmbio internacional, supervisionados e custeados pelo Poder Público.
Nesse sentido, poderão participar do Projeto GANHE O MUNDO Professor os servidores efetivos do quadro de pessoal da Secretaria de Educação e Esportes que atendam aos seguintes requisitos:
I - estar no exercício da função de docente de língua estrangeira - inglês ou espanhol;
II - atuar como docente dos Núcleos de Estudo de Língua - inglês ou espanhol; e
III - atuar como técnico formador de línguas estrangeiras - inglês ou espanhol.
Cabe destacar que, docentes da base curricular comum ou de outras línguas estrangeiras poderão ser incluídos, por meio de decreto, no Projeto GANHE O MUNDO Professor, desde que no exercício de funções análogas às estabelecidas na presente propositura.
Frisa-se que os interessados em participar do Projeto GANHE O MUNDO Professor deverão atender também aos requisitos mínimos de:
I - não estar no período do estágio probatório;
II - não ter participado de nenhum tipo de intercâmbio internacional nos últimos 3 (três) anos;
III - não reunir os requisitos para a aposentadoria compulsória nos 3 (três) anos que sucederem a publicação do edital de seleção; e
IV - não ter cometido falta disciplinar grave.
Além disso, o Poder Executivo, por meio de decreto, poderá estabelecer novos requisitos para seleção dos docentes, desde que asseguradas a isonomia e a impessoalidade do processo seletivo.
Ressalta-se que a seleção dos docentes da Rede Pública Estadual de Ensino para participação no Projeto GANHE O MUNDO Professor realizar-se-á por meio de processo seletivo, com vistas ao preenchimento das vagas ofertadas, entre os docentes que preencham os requisitos mínimos, anteriormente descritos, contemplando etapas eliminatórias e classificatórias. Ademais, o processo seletivo será balizado por edital de seleção, aprovado por ato do Secretário de Educação e Esportes.
O docente da Rede Pública Estadual de Ensino que for selecionado para o programa oficial de intercâmbio internacional, custeado pelo Estado de Pernambuco, fará jus a:
I - 1 (uma) bolsa de instalação, R$ 1.620,00 (um mil e seiscentos e vinte reais), que lhe será paga após o desembarque do docente no país de destino, para despesas iniciais; e
II - 2 (duas) bolsas de manutenção, R$ 1.620,00 (um mil e seiscentos e vinte reais), que lhe serão pagas da seguinte forma: 1ª (primeira) no desembarque do docente no exterior e a 2ª (segunda) 20 (vinte) dias após o desembarque no país de destino, para custear despesas pessoais.
Cabe mencionar que os valores acima descritos poderão ser atualizados, mediante decreto, com a finalidade de manter o poder aquisitivo da moeda em relação à moeda corrente do país destino do docente selecionado para participar do programa de intercâmbio internacional.
Realça-se que o servidor participante do referido programa que solicitar exoneração ou aposentadoria durante o período de 3 (três) anos deverá ressarcir todos os custos com o intercâmbio ao erário.
Salienta-se que o servidor que participar do Projeto GANHE O MUNDO Professor obriga-se, por meio de Termo de Compromisso e Responsabilidade irrevogável e irretratável, a permanecer no órgão ou entidade de origem ou lotação, após o término do curso, por período não inferior a 3 (três) anos.
Além do mais, no supramencionado Termo de Compromisso e Responsabilidade deverá constar cláusula em que haja autorização expressa do servidor participante para o desconto em seus proventos dos valores a serem ressarcidos ao erário.
Cumpre dizer ainda que o Poder Executivo poderá editar decreto estabelecendo regras complementares necessárias ao fiel cumprimento deste projeto, e que suas despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Educação e Esportes.
Por fim, o autor solicita a adoção do regime de urgência previsto no artigo 21 da Constituição Estadual na tramitação do presente projeto de lei.
2. Parecer do Relator
A propositura vem baseada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro nos artigos 93 e 96, da Resolução nº 905/2008, Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre o presente projeto de lei.
Na justificativa enviada junto com o PLO n° 3443/2022, o autor argumenta sobre a proposta, nos seguintes termos:
A criação do Projeto GANHE O MUNDO Professor vem estender para docentes da Rede Pública Estadual de Ensino o Projeto GANHE O MUNDO, criado em 2011, por meio da Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011, direcionado apenas para alunos do Ensino Médio da referida Rede, com o objetivo de ofertar, de forma gratuita, programas de intercâmbio internacional. O Projeto GANHE O MUNDO tem alcançado excelentes resultados nesses 10 (dez) anos de execução, o que fortalece a certeza de que a sua ampliação e seu fortalecimento trarão excelentes resultados para educação pública estadual.
O Projeto GANHE O MUNDO Professor é uma ação incluída na política de formação continuada e valorização dos profissionais da Secretaria de Educação e Esportes, que visa ofertar aos professores de línguas, inglês e espanhol, do Ensino Médio, Técnicos Formadores em inglês ou espanhol e Professores dos Núcleos de Línguas, inglês e espanhol, a possibilidade de realizar imersão cultural e linguística, por meio de um intercâmbio internacional, supervisionado e custeado pelo Poder Público.
O Projeto GANHE O MUNDO Professor propiciará um ensino de língua estrangeira de excelência na Rede Pública Estadual de Ensino, pois capacitará o professor selecionado, por meio do aumento da sua proficiência no idioma e da aquisição de novas metodologias de ensino. Ademais, os professores selecionados para realizarem o programa de intercâmbio internacional serão preparados para serem líderes multiplicadores do novo conhecimento apreendido, agregando diferentes perspectivas ao ensino público estadual.
A proposta, em análise, se sujeita às exigências constantes nos artigos 16 e 17 da Lei Ordinária nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), tendo em vista que cria novas despesas.
Assim, a fim de atestar a regularidade do aumento de despesa proposto, foi encaminhada, junto ao projeto, a documentação exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, composta dos seguintes demonstrativos:
a) Estimativa do impacto orçamentário-financeiro[1] no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (art. 16, inciso I e art. 17, § 1°):
No que diz respeito a obrigação acima, foram indicadas as informações a seguir:
- R$ 5.820.479,55 (cinco milhões, oitocentos e vinte mil, quatrocentos e setenta e nove reais, e cinquenta e cinco centavos) para o ano de 2022;
- R$ 6.984.575,46 (seis milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e setenta e cinco reais, e quarenta e seis centavos) para o ano de 2023;
- R$ 8.381.490,55 (oito milhões, trezentos e oitenta e um mil, quatrocentos e noventa reais, e cinquenta e cinco centavos) para o ano de 2024.
b) Premissas e metodologia de cálculo[2] utilizadas (art. 16, § 2° e art. 17, § 4°, da LRF):
Em relação à exigência acima, foi apresentada documentação, a qual contém as seguintes informações e valores:
- Esta ação, que beneficiará 130 (cento e trinta) professores, está incluída na política de formação continuada e valorização dos profissionais da Secretaria de Educação e Esportes. Visa ofertar aos professores de línguas (inglês e espanhol) do Ensino Médio, Técnicos Formadores em inglês ou espanhol e Professores dos Núcleos de Línguas (inglês e espanhol) a possibilidade de uma imersão cultural e linguística no país ao qual leciona através de um intercâmbio internacional em um dos países parceiros do PGM, com duração de seis (06) semanas, supervisionado e custeado pelo Poder Público e executado por empresas especializadas contratadas através de processo licitatório;
- O valor estimado unitário varia conforme o país de destino, de acordo com a tabela abaixo, e foi baseado nas cotações recebidas por agências especializadas em intercâmbio cultural e de idiomas;
- Para os anos de 2023 e 2024 estimou-se um acréscimo de 20%, com base no IPCA e variações cambiais.
Valores em R$
País |
Valor Unitário |
Quantidade |
2022 |
2023 |
2024 |
Canadá |
41.339,89 |
55 |
2.273.693,95 |
2.728.432,74 |
3.274.119,29 |
EUA |
56.000,00 |
10 |
560.000,00 |
672.000,00 |
806.400,00 |
Inglaterra |
55.886,82 |
15 |
838.302,30 |
1.005.962,76 |
1.207.155,31 |
Argentina |
45.250,60 |
15 |
678.759,00 |
814.510,80 |
977.412,96 |
Chile |
39.593,96 |
25 |
989.849,00 |
1.187.818,80 |
1.425.382,56 |
Espanha |
47.987,53 |
10 |
479.875,30 |
575.850,36 |
691.020,43 |
Total |
5.820.479,55 |
6.984.575,46 |
8.381.490,55 |
c) Declaração do ordenador da despesa[3] de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias (art. 16, inciso II):
Em atendimento ao item “c”, foi encaminhada declaração assinada eletronicamente pelo Secretário Executivo de Planejamento e Coordenação, da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco, Sr. Leonardo Ângelo de Souza Santos, afirmando que o aumento de despesa decorrente do Projeto de Lei em debate “tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias”.
d) Origem dos recursos[4] para custear as despesas (art. 17, § 1°- LRF):
Em resposta ao item “d”, foram indicados os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da presente proposição, os quais estão previstos na dotação abaixo identificada:
- Exercício: 2022;
- Atividade: 12.362.0403.2281;
- Natureza da Despesa: 3.3.90;
- Fonte de Recurso: 101 (Tesouro Estadual);
- Valor: R$ 5.820.479,55.
Diante dos argumentos expendidos, não enxergo óbices para a aprovação da proposição, uma vez que ela não contraria os preceitos da legislação orçamentária, financeira e tributária.
Portanto, fundamentado no exposto, e considerando a inexistência de conflitos com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3443/2022, submetido à apreciação.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 3443/2022, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Recife, 14 de junho de 2022.
Histórico