Brasão da Alepe

Parecer 9364/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3455/2022

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Abre Crédito Especial ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de 2022 e autoriza o ajuste de Programa de Trabalho específico ao respectivo órgão executor. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2022, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. aTENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3455/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, juntamente com a Emenda Modificativa Nº 01/2022, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

O Projeto de Lei ora em análise abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2022, em favor do Fundo Garantidor de Pernambuco, instituído pela Lei Nº 17.714/2022.

A proposição principal foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, onde foi apresentada a Emenda Modificativa Nº 01/2022, com a finalidade de sanar erros técnicos pontuais na redação dos arts. 3º e 5º do Projeto de Lei. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

Com o intuito de facilitar o processo de concessão de crédito para os micro e pequenos empreendedores, viabilizando a liberação de empréstimos, o Projeto de Lei em análise abre Crédito Especial ao Orçamento Fiscal do Estado de Pernambuco, relativo ao exercício 2022, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), em favor do Fundo Garantidor de Pernambuco.  

A proposição destina-se a contribuir com a retomada econômica, promovendo meios para recuperação e resgaste dos estabelecimentos mais afetados pela redução das atividades decorrentes das medidas restritivas impostas para conter a pandemia da COVID-19. Para tanto, a iniciativa fortalece a efetividade do Fundo Garantidor de Pernambuco, fornecendo aos setores produtivos da economia estadual acesso a garantias complementares de risco necessárias para contratação de financiamentos juntos às instituições ou agentes financeiros.

Além disso, o Projeto de Lei promove ajuste formal na programação orçamentária do Ministério Público de Pernambuco.

Por fim, a proposição ainda autoriza o Poder Executivo a compatibilizar às disposições da nova Lei, no que couber, o PPA 2020-2023, aprovado pela Lei nº 16.770, de 23 de dezembro de 2019 e revisado para o exercício de 2022, pela Lei nº 17.549, de 21 de dezembro de 2021.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3455/2022, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa Nº 01/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que contribui para promover meios de garantias de acesso, pelo empreendedor individual e para micro e pequenas empresas, à concessão de crédito nas instituições financeiras, abrindo crédito especial ao Fundo Garantidor de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3455/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, com as alterações da Emenda Modificativa Nº 01/2022, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Histórico

[14/06/2022 15:22:39] ENVIADA P/ SGMD
[14/06/2022 16:33:00] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/06/2022 16:33:09] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[15/06/2022 10:38:27] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.