Brasão da Alepe

Parecer 9383/2022

Texto Completo

COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER
Substitutivo nº 01/2022
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Ao Projeto de Lei Ordinária n° 2915/2021
Autoria: Deputada Teresa Leitão; e
Ao Projeto de Lei Ordinária n° 3345/2022
Autoria: Deputado Gustavo Gouveia.

Parecer ao Substitutivo nº 01/2022, aos Projetos de Lei Ordinária nº 2915/2021 e nº 3345/2022, que institui a Política Pública de Valorização da Prática Esportiva Eletrônica no Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Esportes e Lazer, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2915/2021, de autoria da Deputada Teresa Leitão, e ao Projeto de Lei Ordinária 3345/2022, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

Conforme preconiza o art. 220 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, os Projetos de Lei foram apreciados inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, nos termos do Substitutivo nº 01/2021, apresentado com o intuito de unificar as duas proposições, que tratam de matérias similares.

Nos termos do referido Substitutivo, a proposição institui a Política Pública de Valorização da Prática Esportiva Eletrônica no Estado de Pernambuco.

2 - Parecer do Relator.

 

2.1. Análise da Matéria.

A presente proposição tem a finalidade de instituir a Política Pública de Valorização da Prática Esportiva Eletrônica no Estado de Pernambuco. Para isso, define como esporte eletrônico as atividades que, fazendo uso de artefatos eletrônicos, caracterizam a competição de dois ou mais participantes, no sistema de ascenso e descenso misto de competição, com utilização do round-robin tournament systems e o knockout systems, além de possuírem regras oficiais universais e contarem com entidades oficiais nacionais e internacionais que façam a gestão da modalidade.

Nesse sentido, a norma estadual passa a estabelecer objetivos específicos e diretrizes a serem observados pelo Governo do Estado de Pernambuco quando da elaboração e execução das políticas públicas de valorização da prática esportiva eletrônica.

Entre os objetivos elencados estão: promover, fomentar e estimular a cidadania, valorizando a boa convivência humana através da prática esportiva, na modalidade profissional ou amadora; desenvolver a prática esportiva cultural, unindo por meio de seus jogadores virtuais, povos diversos em tomo de si, independentemente do credo, raça e divergência política, histórica e/ou social; e contribuir para a melhoria da capacidade intelectual fortalecendo o raciocínio e habilidade motora de seus praticantes.

A medida é necessária, uma vez que a referida modalidade esportiva representa um importante mercado, em franca expansão no país, sendo oportuno, portanto, o regramento e o fomento a este tipo de prática esportiva.

2.2. Voto do Relator.

Esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022 aos Projeto de Lei Ordinária nº 2915/2021 e nº 3345/2022, uma vez que a proposição regulamenta e estabelece diretrizes para o fomento à prática de jogos eletrônicos no Estado de Pernambuco.

3 - Conclusão da Comissão.

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2022, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 2915/2021, de autoria da Deputada Teresa Leitão, e ao Projeto de Lei Ordinária nº 3345/2022, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[14/06/2022 15:15:17] ENVIADA P/ SGMD
[14/06/2022 16:40:15] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/06/2022 16:40:28] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[15/06/2022 10:49:25] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.