
Parecer 9363/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3444/2022
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO que altera a Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011, que cria o Projeto GANHE O MUNDO, que visa ofertar programas de intercâmbio internacional aos alunos do ensino médio da rede pública estadual, define critérios para seleção dos estudantes nos programas e cria a bolsa-intercâmbio. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, através da Mensagem nº 78/2022, de 30 de maio de 2022, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 3444/2022, de autoria do Governador do Estado.
O Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011, que cria o Projeto GANHE O MUNDO, que visa ofertar programas de intercâmbio internacional aos alunos do ensino médio da rede pública estadual, define critérios para seleção dos estudantes nos programas e cria a bolsa-intercâmbio.
A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011, cria o projeto Ganhe o Mundo, que tem como objetivo ofertar aos alunos do ensino médio da rede pública estadual de ensino, de forma gratuita, programas de intercâmbio internacional, supervisionados e custeados pelo Poder Público. Além disso, a referida Lei define os critérios para seleção dos estudantes no programa e cria a bolsa-intercâmbio.
Na última edição do projeto Ganhe o Mundo, realizada no ano de 2019, um grupo de alunos selecionados embarcaria para realizar seus intercâmbios em março de 2020. No entanto, em decorrência da decretação de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), do agravamento da Covid-19 em todo o mundo e do fechamento das fronteiras dos países parceiros, houve o cancelamento do embarque sem antecedência prévia, dada a velocidade dos acontecimentos à época. Em que pese o longo período de espera, o interesse dos alunos em realizar o referido intercâmbio permanece, uma vez que tal experiência corresponde à concretização de um sonho.
Nesse contexto, a proposição normativa em análise altera o art. 2º da Lei nº 14.512/2011, que estabelece os requisitos para a participação no programa Ganhe o Mundo. Com isso, fica excepcionalmente autorizado o embarque, no ano de 2022, dos estudantes selecionados em 2019 que não puderam viajar em razão da pandemia da Covid-19, sendo dispensado o cumprimento dos seguintes requisitos: estar regularmente matriculado no ensino médio das escolas públicas estaduais e possuir no máximo 17 anos até a data de retorno do intercâmbio.
Diante do exposto, a proposição em questão objetiva conceder a esse grupo de alunos um novo intercâmbio, com o intuito de minimizar o contratempo causado, dando-lhes de volta a oportunidade conquistada de consolidar o aprendizado na segunda língua e de fazer uma imersão cultural e educacional no país de destino. Dessa forma, fica justificada a sua aprovação.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3444/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que oportuniza a realização de intercâmbio internacional aos alunos selecionados no Programa Ganhe o Mundo que não puderam viajar em decorrência da pandemia da Covid-19.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3444/2022, de autoria do Governador do Estado.
Histórico