Brasão da Alepe

Parecer 9339/2022

Texto Completo

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Clodoaldo Magalhães


Parecer ao Substitutivo nº 01/2022, que altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 3376/2022, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Segurança Digital. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2022, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária no 3376/2022, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

A proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2022, apresentado com o objetivo de adequar a redação do Projeto de Lei.

Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir a Semana Estadual de Segurança Digital, a ser realizada na semana em que constar o dia 07 de abril.

Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A evolução tecnológica, cada vez mais, incorpora documentos, senhas e informações no ambiente digital, a fim de facilitar o acesso do cidadão às instituições financeiras, e-commerce, redes sociais, educação à distância (EAD), entre outros serviços. Porém, o uso indevido desses dados pode gerar grandes danos a cidadãos ou empresas.

A partir da publicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - o Brasil passou a fazer parte dos países que contam com uma legislação específica para proteção de dados e da privacidade dos seus cidadãos. A lei estabelece um conjunto de novos conceitos jurídicos sobre dados pessoais e cria uma série de procedimentos e normas para o tratamento de dados pessoais e compartilhamento com terceiros.

Nesse contexto, a proposição em análise tem o objetivo de instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Segurança Digital, a fim de estimular que a sociedade civil organizada desenvolva, em ambientes escolares, atividades de conscientização, como debates, seminários, palestras e campanhas educativas sobre segurança digital e prevenção de golpes e fraudes.

A medida encontra respaldo fático diante do aumento dos casos de golpes, fraudes digitais, ataques cibernéticos, captura ou manipulação de dados pessoais dos cidadãos, ameaças maliciosas e roubo de dados que podem gerar grandes impactos para pessoas físicas ou jurídicas.

Vale ressaltar que Segurança Digital é uma ramificação da Segurança da Informação, que envolve a prevenção e proteção contra todo tipo de risco, seja físico ou digital, controlando acessos de pessoas a locais, permissões para acessos de arquivos, entre outros.

Assim sendo, a instituição da Semana Estadual de Segurança Digital, na semana em que constar o dia 07 de abril, visa promover a conscientização da sociedade sobre o uso da internet e dos serviços digitais de forma segura, buscando prevenir golpes e fraudes digitais, além de propiciar a divulgação de informações sobre como proteger os dados, físicos ou digitais.

 

2.2. Voto do Relator

Esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária n° 3376/2022, uma vez que a instituição da Semana Estadual contribui para ampliar o alcance de informações sobre a importância da segurança no mundo cibernético, por meio da promoção de campanhas educativas, no âmbito do Estado de Pernambuco.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2022, de autoria Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 3376/2022, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[13/06/2022 17:09:12] ENVIADA P/ SGMD
[13/06/2022 17:16:38] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/06/2022 17:16:48] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[14/06/2022 12:24:32] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.