
Parecer 9331/2022
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão Constituição, Legislação e Justiça
Autoria dos Projetos de Lei: Deputada Teresa Leitão e Deputado Gustavo Gouveia
Parecer ao Substitutivo nº 01/2022 aos Projetos de Lei Ordinária nº 2915/2021 e nº 3345/2022, que institui a Política Pública de Valorização da Prática Esportiva Eletrônica no Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2915/2021, de autoria da Deputada Teresa Leitão, e ao Projeto de Lei Ordinária 3345/2022, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Quanto ao aspecto material, a primeira proposição institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, diretrizes para instituição da Política Estadual de Jogos e Esportes Eletrônicos e dá outras providências. No mesmo sentido, o segundo tem a finalidade de dispor sobre a regulamentação da prática esportiva eletrônica no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Em cumprimento ao disposto no art. 94 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, os Projetos de Lei originais foram apreciados primeiramente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Nessa Comissão, receberam o Substitutivo nº 01/2022, apresentado com o intuito de unificar as duas proposições, uma vez que as matérias são similares.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Os esportes eletrônicos representam uma modalidade mundialmente difundida e em franco crescimento no cenário nacional. Trata-se de uma categoria esportiva que desafia a inteligência, o raciocínio e a coordenação motora dos jogadores.
Nesse contexto de expansão, regulamentar a categoria é fundamental para o desenvolvimento sustentável do mercado relacionado aos esportes eletrônicos no Estado. Para isso, o Substitutivo em apreço institui a Política Pública de Valorização da Prática Esportiva Eletrônica no Estado de Pernambuco, reconhecendo os praticantes de esportes eletrônicos como atletas, com acesso a todas as políticas públicas de incentivo ao esporte em vigor no Estado.
A Política estabelece que é livre a atividade esportiva eletrônica no Estado de Pernambuco, desde que respeitadas as licenças e propriedade intelectual dos desenvolvedores dos programas e jogos, visando torná-la acessível a todos os interessados, de modo que possa promover o desenvolvimento intelectual, cultural esportivo contemporâneo, levando, juntamente a outras influências das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), à formação cultural e propiciando a socialização, diversão e aprendizagem de crianças, adolescentes e adultos.
Dessa maneira, a proposição é salutar, uma vez que o Poder Público estadual passa a reconhecer e incentivar a prática de esportes eletrônicos no estado, estimulando o empreendedorismo digital e o desenvolvimento econômico do setor de jogos e esportes eletrônicos pernambucano.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022 aos Projeto de Lei Ordinária nº 2915/2021 e nº 3345/2022, uma vez que a proposição regulamenta a prática esportiva eletrônica no Estado de Pernambuco, fomentando-a enquanto atividade econômica e a promovendo como forma de formação cultural, socialização, diversão e aprendizagem.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2022, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 2915/2021, de autoria da Deputada Teresa Leitão, e ao Projeto de Lei Ordinária nº 3345/2022, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, está em condições de ser aprovado.
Histórico